Combate ao Câncer: conheça direitos trabalhistas de quem tem a doença

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Combate ao Câncer: conheça direitos trabalhistas de quem tem a doença

Passado o primeiro impacto de um diagnóstico de câncer, o paciente começa uma caminhada em busca do tratamento adequado. Ter a tranquilidade de poder contar com uma rede de apoio e – por que não dizer? – a garantia da manutenção do emprego durante o tratamento e ao retornar ao trabalho pode ser determinante para vencer essa etapa de vida.

Proteção

Porém, por vezes, a realidade é diferente. A Justiça do Trabalho recebe muitos processos em que trabalhadores e trabalhadoras diagnosticados com a doença são demitidos e precisam interromper o tratamento, em razão da suspensão do plano de saúde empresarial. Há casos, ainda, de pessoas que são desligadas quando retornam ao emprego. Ambas as situações potencializam um momento de fragilidade.

Direito à estabilidade

No ordenamento jurídico brasileiro, não há uma lei específica que garanta a estabilidade após o retorno do tratamento de uma doença grave. O que se proíbe é dispensa por discriminação, conforme previsto na Lei 9.029/1995. A Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, por sua vez, presume discriminatória a dispensa de pacientes com doença grave que gere estigma ou preconceito. E, segundo a jurisprudência do TST, a neoplasia maligna (câncer) se enquadra nessa definição.

Dispensa discriminatória

Para o ministro Cláudio Brandão, houve uma evolução do tribunal no reconhecimento dessas situações. “O grande passo que a súmula constrói, quando a alegação é de dispensa discriminatória, é que caberá à empresa provar, de forma robusta, que o desligamento não se deu com base no preconceito ou no estigma”, explica.  “Estamos atentos a esses casos e sinalizamos para as empresas, de maneira muito clara, que elas devem agir de forma a preservar a dignidade e o emprego de alguém que se encontra em um momento tão vulnerável”.

Em recente julgado, a Sétima Turma, da qual o ministro Brandão faz parte, reconheceu a dispensa discriminatória de uma empregada com câncer de mama que trabalhava em uma locadora de carros. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 50 mil por danos morais.

Até junho de 2023, a Justiça do Trabalho recebeu mais de 7,7 mil processos relacionados a dispensas discriminatórias. Não é possível, contudo, obter um recorte do total de casos relacionados especificamente a câncer.

Dignidade humana

A Súmula 443 estabelece ainda que a presunção da dispensa discriminatória, sem que a empresa apresente prova em sentido contrário, dá direito à reintegração no emprego ou à reparação integral dos danos materiais, extrapatrimoniais ou morais.

“A dispensa sem justa causa, por si só, já viola a dignidade humana, e a demissão de alguém com câncer é uma violação maior ainda”, afirma o ministro Brandão. “Essas questões deveriam gerar nas empresas atitudes de respeito e inclusão. Quando o TST determina a reintegração ou garante a indenização, de alguma forma está minimizando esse impacto e resgatando a dignidade dessa pessoa.”

Garantias

As pessoas diagnosticadas com neoplasia maligna ou que tenham dependentes com a doença podem sacar o FGTS e o PIS/PASEP. O valor recebido será o saldo de todas as contas do trabalhador, inclusive a do atual contrato de trabalho.

Quando fica temporariamente incapaz para o trabalho em razão de alguma enfermidade por mais de 15 dias consecutivos, o empregado tem direito ao auxílio-doença. No caso de câncer, o benefício independe da carência de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.

A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada pela perícia médica do INSS. Se o laudo considerá-la definitiva, a pessoa poderá ser aposentada por invalidez. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, independentemente de estar recebendo o auxílio-doença.

De acordo com a Lei 7.713/1988, a pessoa com câncer tem direito à isenção do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações.

Fonte: O povo

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