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4 de dezembro de 2025Mudança atinge exclusivamente os egressos da Nossa Caixa que ingressarão na Cassi pela liminar vigente; adesão deve ocorrer em até 90 dias
Atenção ex-bancários da Nossa Caixa: a alteração publicada no Portal da Transparência do Banco do Brasil, em 18 de novembro, que redefine as regras de adesão sem carência exclusivamente para quem ingressará na Cassi pela liminar destinada aos egressos do Banco Nossa Caixa (BNC).
De acordo com o comunicado, os egressos da Nossa Caixa contemplados pela decisão judicial que solicitarem inscrição na Cassi dentro de 90 dias a partir da publicação estarão dispensados do cumprimento dos períodos de carência previstos no regulamento. Após esse prazo, volta a valer a regra geral que exige o cumprimento de carências para acesso à cobertura assistencial.
A atualização também esclarece que o ex-funcionário egresso da Nossa Caixa que se aposentar e estiver amparado pela liminar continuará isento da carência, desde que solicite adesão ao Plano Cassi Associados em até 90 dias após o desligamento do Banco do Brasil, enquanto a decisão judicial permanecer válida.
Fonte: Seeb Santos

