Campanha Salarial : Segunda rodada de negociação com o Banco do Brasil

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Campanha Salarial : Segunda rodada de negociação com o Banco do Brasil

A Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação da CONTEC, reuniu-se hoje (12/07/2024), a partir das 10:00 horas, com a Comissão de Negociação do Banco de Brasil S.A.
Participaram da reunião representando o BB, o gerente executivo Fabrizio Bordalo Calixto, a gerente de soluções Sheyla Hesketh, o assessor Anderson Santos, a assessora jurídica Dra. Isabela Monteiro, a gerente de soluções Luzimar de Souza e o assessor jurídico Dr. Flávio -.
Representaram a CONTEC o coordenador da mesa, Gilberto Antonio Vieira acompanhado dos dirigentes Dejair Besson e Rogério Marques (FEEB-SP), Carla Flores Cardoso e Luiz Francisco Cardoso (FEEB-SC), Ivanilson Batista Luz (FEEB-GO/TO) e Elsie Andrade (FEEB-NN).

Na reunião, foram debatidas as cláusulas de nossa Pauta de Reivindicações, objetivando a celebração de Acordo Coletivo de Trabalho, conforme segue:
CLÁUSULA 16 – AUSÊNCIAS AUTORIZADAS, em que a CONTEC propôs a renovação da cláusula, retirando a limitação de 2 dias, do item VIII, ACOMPANHAR ESPOSA OU COMPANHEIRA A CONSULTA E EXAMES COMPLEMENTARES DURANTE O PERÍODO DE GRAVIDEZ. O BB propôs adiar a resposta, para avaliação.
CLÁUSULA 17 ESTABILIDADES PROVISÓRIAS DE EMPREGO, em que a CONTEC propôs a renovação da cláusula com ampliação para gestante de 5 para 12 meses e incluindo estabilidade por doença, por 60 dias, após a alta médica, bem como para os afastados por período superior a 6 meses, e ainda texto assegurando estabilidade pré-aposentadoria por 24 meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria proporcional ou integral pela previdência social, além de pedir estabilidade por 60 dias após o nascimento do filho, mediante apresentação de certidão, no prazo de 15 dias, bem como acrescentamos pedido de extensão de 60 para 180 dias nos casos de aborto não criminoso, além do pedido de estabilidade aos adotantes, por 180 dias após a licença adoção. O BB adiou a resposta à cláusula.
CLÁUSULA 24 – FALTAS ABONADAS, em que a CONTEC pede que as 5 faltas anuais abonadas sejam cumuláveis e conversíveis também para os admitidos a partir de 12/01/1998 . O BB ficou de responder futuramente.
CLÁUSULA 25 – LICENÇA ADOÇÃO, em que a CONTEC pede a renovação da cláusula, com ampliação de 60 para 180 dias. O BB negou a possibilidade de ampliação do prazo, que propomos no caput.
CLÁUSULA 26 – LICENÇA PARA ACOMPANHAR PESSOA ENFERMA DA FAMÍLIA – “LAPEF”, em que pedimos a renovação da cláusula, com ajuste redacional no parágrafo único. O BB ficou de avaliar.
CLÁUSULA 27 – PAS ADIANTAMENTO, em que pedimos a renovação da O BB informou que está em estudo para resposta posterior.
CLÁUSULA 28 – PAS AUXÍLIO, em que pedimos a renovação da cláusula, com o que concordou o Banco.
CLÁUSULA 29 – ADIANTAMENTOS, objeto de pedido de renovação. O BB concordou.
CLÁUSULA 30 – AUXÍLIO FUNERAL, em que pedimos a renovação, com correção do valor. O BB ficou de responder futuramente.
CLÁUSULA 31 – AMPLIAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE, para 20 dias. O BB ficou de responder futuramente.
CLÁUSULA 32 – AMPLIAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE E PATERNIDADE, cláusula nova apresentada para pedir a prorrogação das licenças por 60 dias. O BB ficou de responder futuramente.
CLÁUSULA 33 – HORÁRIO PARA AMAMENTAÇÃO, em que a Contec pediu a ampliação do prazo para 180 dias. O BB informou que a prorrogação está prevista em instrução normativa.
CLÁUSULA 40 – FOLGAS, que foi objeto de pedido de renovação. O BB concordou em renovar.
CLÁUSULA 43 – FÉRIAS PROPORCIONAIS, em que pedimos a renovação, com o que concordou o BB.
CLÁUSULA 44 – ACESSO E LOCOMOÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, em que pedimos a renovação, com o que concordou o Banco.
CLÁUSULA 45 – GESTÃO DE ÉTICA, em que pedimos a renovação, com o que concordou o BB.
CLÁUSULA 46 – EQUIDADE DE GÊNERO, que pedimos a renovação, com o que concordou o Banco.
CLÁUSULA 51 – ATENDENTES – TRAVA DE TEMPO PARA CONCORRÊNCIA E NOMEAÇÃO, em que pedimos a renovação, com o que concordou o Banco.
CLÁUSULA 57 – LIBERAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES SINDICAIS, em que pedimos renovar. O BB concordou com a renovação, ajustando a redação para que o ano seja contado de setembro a agosto.
CLÁUSULA 58 – GARANTIA DE ATENDIMENTO AO DIRIGENTE SINDICAL, que foi objeto de pedido de renovação, com o que concordou o Banco.
CLÁUSULA 61 – SINDICALIZAÇÃO, em que pedimos renovar, com o que concordou o Banco.
CLÁUSULA 62 – QUADRO DE AVISOS, em que pedimos a renovação, com o que concordou o BB.
CLÁUSULA 84 – VALE CULTURA, requerido pela CONTEC. O BB alega dificuldade de atendimento da cláusula.
CLÁUSULA 88 – ULTRATIVIDADE, requerido pel CONTEC, ao que o Banco, ponderou dizendo que assinaremos o ACT, até o dia 31/08/2024.
CLÁUSULA 90 – HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, que a CONTEC requereu que volte a ser realizada nos Sindicatos. Argumentamos o benefício inclusive para o BB, da homologação nos Sindicatos. O BB pretende aguardar o posicionamento da FENABAN.

Luiz Francisco Cardoso
Representante da FEEB/SC, nas mesas de negociações Salariais BB/CONTEC

 

 

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