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Campanha Salarial 2024: Reunião discutiu cláusulas de saúde e sindicais

CAMPANHA SALARIAL 2024/2026.
CEBNN CONTEC E BANCO DO BRASIL S.A., DEBATEM CLÁUSULAS DE SAÚDE E SINDICAIS

 

A Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação da CONTEC, reuniu-se nesta sexta-feira (26/07/2024), a partir das 14:30 horas, em São Paulo, com a Comissão de Negociação do Banco de Brasil S.A., para debater as cláusulas de nossa Pauta de Reivindicações, entregue ao Banco, com foco principal nas questões de Saúde e Sindicais, conforme segue, objetivando a celebração de Acordo Coletivo de Trabalho.
Participaram da reunião representando o BB, o gerente executivo Fabrizio Bordalo Calixto, a gerente de soluções Sheyla Hesketh, a gerente de soluções Luzimar de Souza, o assessor jurídico Flávio Renato, o assessor Anderson Santos e a assessora Marize da Silva Pereira:
Representaram a CONTEC o coordenador da mesa, Gilberto Antonio Vieira, acompanhado dos dirigentes Carlos Souza, Dejair Besson, Marcos Hilário, Rogério Marques e Adenilson Donizeti Guiraldelli (FEEB-SP), Luiz Francisco Cardoso (FEEB-SC), Ivanilson Batista Luz (FEEB-GO/TO) e Elsie Andrade (FEEB-NN).

CLÁUSULA 8ª. – INTERVALO INTRAJORNADA – JORNADA DE 8 HORAS:
Em que a Contec reivindica a renovação da cláusula, que assegura o intervalo mínimo de 30 minutos para repouso e alimentação, dos funcionários que laboram 8 horas diárias, dos quais, 15 minutos a serem incluídos na jornada de trabalho e os outros 15 fora da jornada, possibilitando ao funcionário, maior tempo de lazer.
Em princípio o Banco concorda com a renovação, nos termos do acordo revisando, mas vai retornar sobre o assunto, posteriormente.
CLÁUSULA 9ª. – INTERVALO INTRAJORNADA – JORNADA DE 6 HORAS:
Em que a Contec pediu a renovação da cláusula, que garante o repouso e alimentação de, no mínimo, 30 minutos, sendo 15 computados dentro da jornada normal e o excedente fora da jornada contratual. Em princípio o Banco concorda com a renovação, nos termos do acordo revisando, mas vai retornar sobre o assunto, posteriormente.
CLÁUSULA 10. – . ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO:
Onde a CONTEC pede o pagamento do adicional noturno de 50%, para os colegas que laboram das 19 às 5 horas do dia seguinte. considerando integralmente noturno o trabalho realizado entre 22h e 2h30. O BB ficou de avaliar e responder oportunamente.
CLÁUSULA 11. – ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE:
A Contec pede a renovação da cláusula, para o pagamento do adicional de insalubridade e de periculosidade, com o que concordou o BB, mas pretende efetuar ajustes de redação.
CLÁUSULA 18 – INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INVALIDEZ DECORRENTE DE ASSALTO:
A Contec pediu a renovação da cláusula com atualização no valor da indenização para R$ 520.945,10 no caso de invalidez permanente ou morte, a favor do funcionário ou de seus dependentes legais, em consequência de assalto intentado, consumado ou não, contra o BANCO ou contra funcionário conduzindo valores a serviço do BANCO.
BB concorda com renovação, adotando reajuste que vier a ser definido para as cláusulas econômicas.
CLÁUSULA 19 – PROCEDIMENTOS EM CASO DE ASSALTO, SEQUESTRO E EXPLOSÃO DE CAIXA ELETRONICOS:
A Contec pede que o banco adote procedimentos como fechamento da agência, atendimento médico, psicológico e jurídico necessários, custeados pelo BANCO, preenchimento da CAT, garantia ao funcionário de permanência no cargo/função, assim como, opção de transferência da dependência, se do interesse do funcionário.
O BB ficou de avaliar e responder posteriormente.
CLÁUSULA 34 – CAIXA-EXECUTIVO – VANTAGEM EM CARÁTER PESSOAL PARA PORTADORES DE LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO (VCP-DORT/LER):
A Contec pede a renovação da cláusula, com o que concordou o BB, informando que procurará eliminar atividades repetitivas ou, na medida do possível, realizar rodízio dos funcionários que estejam trabalhando em atividades repetitivas.
CLÁUSULA 35 – COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO E AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO:
A Contec pede a garantia da manutenção do cargo comissionado, acaso exercido pelo funcionário, quando do retorno do afastament5o por doença, havendo o BB concordado com a renovação, nos termos do ACT revisando, com ajustes de redação.
CLÁUSULA 71 – MANUTENÇÃO DE COMISSÃO/FUNÇÃO POR AFASTAMENTO EM LICENÇA SAÚDE:
A Contec pede que o Banco assegure a manutenção da função comissionada ou gratificada exercida, ao funcionário que se afastar por motivo de licença saúde, ficando certo que, quando de seu retorno ao trabalho, assumirá a função exercida, de forma efetiva, no dia anterior ao seu afastamento para tratamento de saúde.
Banco registrou que pratica a manutenção da função ou gratificação, por 12 meses, como VCP, por ocasião do retorno do funcionário que tenha se afastado por licença de saúde, mas prometeu avaliar a proposta apresentada pela CONTEC.
CLÁUSULA 78 – CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
A Contec pede a renovação da cláusula, com ajustes na distribuição das contribuições. O Banco informou que adotará o que for decidido na FENABAN e que está buscando uma solução para os problemas apontados, no que se refere a centralização das contribuições dos funcionários cedidos às entidades sindicais, para o sindicato de Brasília, mesmo que o dirigente não desenvolva seu mister, na base territorial daquele sindicato.
CLÁUSULA 80 – SUPERVISOR DE ATENDIMENTO
A Contec pede a redução da jornada de trabalho do Supervisor de Atendimento, de 08 para 06 horas, sem redução na remuneração. O Banco não concordou com o pedido da CONTEC, mas se comprometeu a buscar solução para a questão.
AUMENTO DAS METAS DO PROGRAMA CONEXÃO:
A Contec levou ao conhecimento do Banco o descontentamento dos funcionários, em virtude do aumento significativo das metas do programa conexão, que ocorreu de forma desproporcional ao crescimento das carteiras, para o segundo semestre/2024 e pede a revisão das metas, por parte do Banco, para evitar o adoecimento dos funcionários pressionados pelas metas.

Luiz Francisco Cardoso
Representante da FEEB/SC, nas Mesas de Negociações Salariais BB/CONTEC

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