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Caixa: Promoção por mérito distribuirá R$ 360 milhões aos empregados

A partir de janeiro, as empregadas e os empregados da Caixa Econômica Federal terão um aumento de, em média, 2,31% em seus rendimentos mensais, graças à aprovação da proposta construída pelo Grupo de Trabalho (GT) sobre Promoção por Mérito, composto por representantes do banco e dos trabalhadores.

Em 2025, será distribuído um delta (valor da escala de referência de carreira no banco) de forma linear para todo o pessoal elegível. Com isso, até o final do ano, aproximadamente R$ 360 milhões irão para os bolsos dos trabalhadores e serão injetados na economia do país.

O valor deve ser creditado até 31 de janeiro, retroativo a ao primeiro dia do ano. A não ser que haja algum problema operacional. Neste caso, o aumento se dará a partir de fevereiro. Em anos anteriores, a promoção por mérito foi creditada somente a partir na folha de abril.
Estimativa feita pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) leva em conta a quantidade de empregados promovidos em 2023, o acréscimo médio de 2,31% sobre os salários e o pagamento dos deltas já a partir de janeiro de 2025.

Critérios

Os critérios a serem cumpridos em 2025 para o recebimento do primeiro e do segundo delta também já foram definidos.

Como não há tempo hábil para cumprir os critérios neste ano, a proposta prevê a distribuição linear de um delta para todos os elegíveis. Além disso, os representantes dos empregados conseguiram definir critérios para a promoção por mérito de 2025, de maneira a permitir que todos tenham o ano inteiro para cumprir as exigências e possam concorrer ao primeiro e ao segundo delta.

Veja como serão os critérios

2024

  • Distribuição linear de um delta para todos os elegíveis.

2025

1° Delta

  • Certificação Agir Certo Caixa;
  • Certificação Cultura Digital;
  • Participação em uma ação do Programa Qualidade de Vida*
  • Um curso de iniciativa pessoal na Universidade Caixa ou Plataforma Coursera.

2° Delta

Até 20% dos promovidos com 1 delta com:

  • Lotação em unidade com nota final anual no Resultado.Caixa maior que 100, considerando o local onde o empregado esteve lotado por maior tempo, ou a unidade em que ele estiver lotado em 31 de dezembro, o que for mais benéfico para o empregado.
  • Participação em pelo menos duas ações do Programa Qualidade de Vida.

Desempate

  • Maior idade
  • Maior tempo de Caixa;
  • Maior nota final anual no Resultado.Caixa

*Itens a serem considerados para pontuação na sistemática de Promoção por Mérito:

  • Imunização na Campanha de Vacinação Antigripal;
  • Convênio Gympass ativo, incluindo Plano Digital gratuito;
  • Participação em circuitos regionais;
  • Cadastro do app Caixa em Movimento;
  • Participação no Programa de Nutrição e Hábitos Saudáveis;
  • Adesão ao Programa Saúde da Mulher e do Homem.

Quem é elegível?

Para ser elegível ao recebimento do delta as empregadas e os empregados não podem ter os impedimentos previstos no RH 176:

  • Ter menos de 180 dias de efetivo exercício;
  • Ter sofrido penalidade de suspensão;
  • Ter sofrido censura ética;
  • Ter sofrido advertência, tendo recebido outra nos últimos 5 anos;
  • Estar com o contrato de trabalho suspenso;
  • Estar com o contrato de trabalho extinto;
  • Ter faltas não justificadas.

Além disso, a empregada ou empregado não pode ter atingido o teto da carreira (referência 248).

 

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