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2 de março de 2022A diretoria da Caixa Econômica Federal está criando deliberadamente um impasse injustificado na mesa de negociação do Grupo de Trabalho (GT) de Promoção por Mérito. As negociações para tentar chegar a uma proposta final sobre o Plano de Cargos e Salários (PCS) e os critérios para pagamento dos valores referentes ao “delta” aos empregados, vinham avançando, mas os representantes do banco decidiram bater o pé, negando o ‘delta’ aos empregados com apenas uma falta não justificada no ano.
“A Caixa aceitou nossa proposta de pagar um delta para todos os funcionários elegíveis e manter o segundo delta de acordo com os critérios que eles haviam estabelecido no começo das negociações, levando em conta o programa de Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP)”, informou o coordenador da representação dos trabalhadores no GT, João Paulo Pierozan. “Mas, permaneceu o impasse com relação ao impeditivo para os empregados e empregadas que tiveram uma única falta injustificada de compor o grupo de elegíveis ao recebimento do primeiro delta”, lamentou Pierozan.
Mudança de critério gera inceteza
A representação dos empregados ressaltou que o fato de haver apenas uma ausência não justificada não configura falta de compromisso do empregado com o banco. Por isto mesmo, não pode ser considerado como critério que impeça a inclusão no grupo de trabalhadores elegíveis.
“Em anos anteriores, a Caixa incluiu quem teve até três faltas injustificadas no grupo de elegíveis. Agora, se recusa a aceitar entre os elegíveis quem teve apenas uma falta injustificada. Isso traz incertezas sobre que critérios o banco vai utilizar”, observou o coordenador da representação dos empregados no GT. “É como criar a regra do jogo com a partida em andamento! Isso não pode acontecer”, completou Fabiana na entrevista.
A dirigente reforçou que a demora nas negociações e, consequentemente, na divulgação dos critérios para a promoção por mérito é culpa da Caixa. !O banco somente abriu as negociações no final do ano passado, depois de insistirmos muito na necessidade de início das negociações”, lembrou a coordenadora da CEE.
A proposta até aqui
Todos os empregados elegíveis recebem 1 delta;
Impedimentos de composição do grupo de elegíveis:
Menos de 180 dias de exercício efetivo;
Estar com o contrato de trabalho suspenso na data da apuração da promoção;
Ter penalidades no ano-base (advertência, suspensão, censura ética);
Apresentar falta não-justificada;
Estar na última referência salarial.
Pagamento do segundo delta aos empregados classificados como “desempenho excelente”, de acordo com o programa de Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP).
Fonte : Seeb/Rio

