BV é condenada a indenizar vítimas do golpe do boleto falso

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BV é condenada a indenizar vítimas do golpe do boleto falso

A BV Financeira deverá indenizar um casal que foi vítima do golpe do boleto falso ao tentar pagar o financiamento de veículo

A BV Financeira deverá indenizar um casal que foi vítima do golpe do boleto falso ao tentarem pagar o financiamento de um veículo. Assim, o documento para pagamento foi emitido através de um site clonado, que continha todas as informações da instituição. Dessa forma, foi reconhecida a falha prestação do serviço e foram arbitrados os valores de R$ 72 mil por danos materiais, e de R$ 6 mil, por danos morais.

A Segunda Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que proferiu a decisão.

O golpe

De acordo com os advogados Marcelo de Oliveira Matias e Ana Carollina Silva Calaça, foi feito um contrato de financiamento com a BV Financeira para pagamento em 48 parcelas. Assim, após a quitação de 11 prestações, o marido da proprietária do veículo decidiu quitar o débito. Então, ele foi até uma agência do banco, contudo o local estava fechado em decorrência da pandemia da Covid-19. Dessa forma, acessou o site da empresa que constava no verso do carnê.

Depois da confirmação de dados da instituição, conversas por meio de chat e direcionamento para aplicativo de mensagens, o boleto foi gerado. Assim, o documento foi quitado em outro banco, onde o consumidor pediu confirmação de sua veracidade. Todavia, após o prazo para confirmação do pagamento, a dívida permaneceu, isto é, o casal foi vítima de um golpe.

A BV alegou que a culpa era exclusiva do consumidor por falta de cautela, ausência de responsabilidade e impossibilidade de devolução dos valores que nunca havia recebido. Porém, em primeiro grau, o juízo decidiu que não era possível concluir que o consumidor foi imprudente.

Ademais, solicitou uma garantia de que estava falando com o banco, oportunidade que a atendente lhe informou que, com o número de protocolo, era possível acessar a página da instituição, que estava indisponível.

Decisão

O relator destacou que a BV, ao disponibilizar aos seus clientes a facilidade de comunicação fora das agências (agências virtuais) e serviços próprios, deve  proporcionar segurança e auxílio, tanto no meio físico quanto no meio virtual. Portanto, se disponibilizadas operações financeiras pela internet ou terminais, o banco é responsável por assumir os riscos da atividade bancária eletrônica.

Em síntese, ficou decidido que o banco deve ser responsabilizado pelo vício na prestação do serviço por ele disponibilizado, independentemente da existência de culpa, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Fonte: Seu Crédito Digital

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