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16 de dezembro de 2025Os veículsos foram apreendidos durante a operação e vendidos pelo banco após autorização judicial, mas as obrigações de informar a alienação e repassar valores ao juízo não foram cumpridas nos prazos.
A ação penal investiga Anderson Rodrigues Borges e Cristiano de Souza Sobrinho, além de outros quinze alvos da Operação Grãos de Areia, deflagrada em 2022 pela Polícia Civil. Segundo as investigações, o grupo teria praticado ao menos 75 furtos e adulterações de cargas de grãos entre dezembro de 2020 e março de 2021, causando prejuízo superior a R$ 22,5 milhões.
Parte das cargas era desviada e substituída por areia, prática conhecida como “vira”.
Os veículos relacionados ao processo, uma pá carregadeira Caterpillar 924K ano 2021 e um caminhão Volvo FH 440 ano 2011, estavam alienados fiduciariamente ao Banco Bradesco Financiamentos. Embora a instituição fosse proprietária formal, os bens foram apreendidos por integrarem o patrimônio investigado.
O levantamento do sequestro foi autorizado mediante compromisso do banco de informar a venda, prestar contas e depositar eventual valor excedente ao saldo devedor, o que não foi feito pelo banco.
O banco alegou que a falha decorreu de “confusão” na indicação dos advogados que deveriam receber as intimações. O juiz rejeitou o argumento e afirmou que as comunicações processuais foram válidas.
Com a manutenção da multa, o juiz determinou que o Ministério Público apresente cálculo atualizado dos valores devidos, incluindo a obrigação principal e a penalidade. O montante será destinado à indenização de vítimas e ao perdimento em favor do Estado.
Fonte: Midiajur

