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BC multa a Caixa em R$ 29 milhões por cobranças indevidas

Banco cobrou cerca de R$ 229 milhões de clientes entre 2008 e 2019, dos quais 92% já foram devolvidos

Banco Central (BC) multou a Caixa Econômica Federal (CEF) em R$ 29,3 milhões por cobranças indevidas de tarifas aos clientes. Ao todo, a instituição financeira recebeu cerca de R$ 229 milhões entre 2008 e 2019, dos quais 92% já foram devolvidos.

A decisão foi tomada pelo Comitê de Decisão de Processo Administrativo Sancionador (Copas) em 19 de maio. A autarquia identificou cobrança irregular de 13 encargos. Entre eles, tarifas de saque, TED, emissão de boleto e 2ª via de cartão de débito e crédito que não ocorreram.

Representam a maior parte das cobranças irregulares as tarifas de reavaliação de bens recebidos em garantia (R$ 97 milhões) e de saque (R$ 99 milhões). As maiores parcelas da multa também são relativas às duas tarifas, com R$ 3,7 milhões cada. As multas relativas aos outros 11 encargos são de cerca de R$ 2 milhões cada.

Em nota, a Caixa afirmou que o processo refere-se à cobrança de tarifas iniciadas em gestões anteriores e descontinuadas na gestão atual. A instituição ainda disse ter iniciado a devolução dos valores. Para aqueles que já não são clientes ou não foram localizados, as quantias serão disponibilizadas pelo Sistema de Valores a Receber do BC.

O banco ainda pode recorrer ao CRSFN (Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional), órgão do Ministério da Economia responsável por julgar em última instância penalidades aplicadas pelo BC.

VEJA A LISTA DE COBRANÇAS INDEVIDAS:

  • Tarifa de reavaliação de bens recebidos em garantia
  • Encargos de crédito rotativo de cartão de crédito sem devolução proporcional de valores cobrados a mais
  • Tarifa de transferência por meio de TED (Transferência Eletrônica Disponível )
  • Tarifa de 2ª via de cartão de débito
  • Tarifa em conta de depósitos superior ao saldo disponível, que engloba, inclusive, eventual limite de crédito acordado entre as partes
  • Tarifa pelo fornecimento de planilha com demonstrativo de evolução de dívida referente a financiamento imobiliário, em desacordo com a regulamentação vigente
  • Tarifa por saque em desacordo com a norma vigente
  • Tarifa de transferência entre contas na própria instituição em desacordo com a regulamentação vigente
  • Tarifa por emissão de 2ª via de boleto
  • Tarifa de 2ª via de cartão de crédito
  • Tarifa em valor acima daquele divulgado em tabela de tarifas
  • Tarifa de fotocópia de documentos em desacordo com a regulamentação vigente
  • Cobrança de avaliação de bens recebidos em garantia em desacordo com a regulamentação vigente

Fonte: Folha de S. Paulo (10/06/2022)

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