Banrisul firma acordo para atender clientes servidores públicos estaduais e municipais atingidos pela enchente no RS

Mudança nas regras de descredenciamento de hospitais por planos de saúde começa em setembro
24 de junho de 2024
Passageiras poderão denunciar situações de violência a motoristas de aplicativo
24 de junho de 2024
Mudança nas regras de descredenciamento de hospitais por planos de saúde começa em setembro
24 de junho de 2024
Passageiras poderão denunciar situações de violência a motoristas de aplicativo
24 de junho de 2024

Banrisul firma acordo para atender clientes servidores públicos estaduais e municipais atingidos pela enchente no RS

O Banrisul e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, com a participação do Procon RS e do Procon do Município de Porto Alegre assinaram um acordo que prevê a prorrogação de operações de crédito consignado de servidores públicos do Estado e de municípios conveniados ao Banrisul, diretamente afetados pelas enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul.

No termo, fica estabelecido que o Banrisul vai conceder quatro meses de carência nas operações de crédito consignado, nos quais não serão cobrados juros sobre o período de carência. O número de parcelas não será alterado e o valor da prestação será mantido. Por exemplo: se o funcionário público possuir um contrato de 60 meses, a quantidade de parcelas continuará sendo 60 e o valor mensal da prestação seguirá inalterado, ampliando-se apenas o prazo do contrato para 64 meses.

O benefício é voltado para os servidores públicos estaduais e municipais, incluindo inativos e pensionistas, que sejam clientes do Banrisul, e que tenham domicílio e residência cadastrados junto ao Banco até maio de 2024, em local considerado “diretamente atingido” pelo Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP) – desenvolvido pelo Governo do Estado. E, concomitantemente, estejam em município com calamidade pública reconhecida nos termos do Decreto Estadual n° 57.646, de 31 de maio de 2024, e da Portaria n° 1.802, Anexos I e IV, de 31 de maio de 2024 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.

O Banrisul informa que a adesão formal do funcionário público interessado deverá ser feita na agência de relacionamento ou no aplicativo Banrisul Digital, em opção própria que estará disponível. A adesão do servidor estadual deverá ser formalizada no período de 25 de junho a 10 de julho de 2024, e a do servidor municipal no período de 26 de junho a 10 de julho de 2024.

A Instituição esclarece que, para os demais clientes que possuam crédito consignado, e que residam em áreas fora do mapa de atingidos pela enchente, as operações financeiras seguem normalmente, conforme regras já definidas.
Segundo a direção do Banco, o acordo demonstra o espírito de união, dentro do propósito de somar forças para reconstruir o Rio Grande do Sul neste momento de grandes desafios. Tendo em vista a gravidade dos impactos econômicos e sociais da catástrofe climática que assolou o Estado e que vai demandar integração e resiliência.

Fonte: Correio do povo

Os comentários estão encerrados.