Bancos são responsáveis por comprovar fraudes financeiras, decide juiz

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Bancos são responsáveis por comprovar fraudes financeiras, decide juiz

The concept of cyber theft. Hackers holding gold smart cards and white notebooks on a black background

Cabe às instituições financeiras provar a inexistência de fraudes cometidas dentro de seu sistema bancário. Foi esse o entendimento do juiz José Carlos Fabri, da 1ª Vara Federal de Campo Mourão (PR), para determinar que a Caixa Econômica Federal restitua a uma aposentada valores indevidamente transferidos de sua conta corrente a casas de apostas.

A decisão partiu do entendimento de que os bancos, como prestadores de serviços, devem estar munidos de instrumentos tecnológicos seguros para comprovar ou desmentir golpes. Com isso, o magistrado destacou que a instituição federal não conseguiu provar que as transferências, apontadas pela autora da ação como fraudulentas, foram realizadas por dispositivo previamente cadastrado e de uso frequente da consumidora.

Na ação, que já transitou em julgado, a aposentada alegou que teve cerca de R$ 70 mil (em valores atualizados) desviados de sua conta bancária por meio de diversas transferências destinadas a casas de apostas de 2022 a 2025. As operações, segundo ela, ocorreram ao longo dos anos sem que a instituição financeira adotasse qualquer mecanismo eficaz de prevenção, bloqueio ou confirmação das transações.

Ainda conforme a autora, as transferências destoavam completamente do seu histórico de movimentações financeiras e de sua capacidade de manejo de ferramentas bancárias digitais. Ao se deparar com os desfalques em sua conta corrente, ela buscou informações junto à agência bancária e, só então, tomou ciência da extensão dos golpes sofridos.

Sem que a responsabilidade pelo desvio fosse assumida pela Caixa, a consumidora ajuizou uma ação indenizatória que pedia não apenas o ressarcimento do valor subtraído ilegalmente, como uma indenização por danos morais devido ao “abalo psicológico” sofrido por ela.

A Caixa, por sua vez, alegou que os extratos de movimentações via Pix e o histórico da conta da cliente demonstravam que todas as transações foram “efetivadas de forma legítima, com sucesso, e realizadas por meio de canais de pagamento” da própria correntista. Além disso, afirmou que não foi notificada de qualquer irregularidade durante o período das transações.
Fonte: Conjur

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