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20 de abril de 2017Não descontar os valores dos empréstimos consignados não repassados pelos empregados das contas correntes dos empregados. Esse foi o acordo firmado entre os bancos Mercantil, Mercantil Financeira e Cetelem com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e a Defensoria Pública do Estado do Rio.
Segundo os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), as instituições se comprometem também a não incluir os nomes dos consumidores nos cadastros de restrição ao crédito, quando o empregador deixar de efeturar o repassae do empréstimo consignado.
Ao todo, MP e Defensoria entrearam com ações civis públicas contra 26 bancos que previam essa prática em seus contratos de crédito cosignado na 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital. E a expectativa do promotor Pedro Rubim, que assinou os três TACs, é que ouotrs bancos sigam o mesmo caminham e se comprometam a não adotar essa prática abusiva . Ele ressalta que o compromisso na prática garante que as instituições não farão descontos em duplicidade de seus clientes.
O TAC prevê o pagamento de multa de R$ 10 mil por descumprimento — por cada cobrança indevida ou a cada inclusão indevida de mutuário em cadastros restritivos de crédito. O crédito será recebido em proveito do consumidor prejudicado, sem prejuízo de reparação dos danos morais e materiais. O termo tem efeito para todo o território nacional.
Fonte – O Globo

