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Bancos encorajam restrição ao papel moeda para evitar lavagem de dinheiro

Presidente da Febraban considera um maior controle e transparência de transações a ‘prioridade para o país’

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) defendeu, nesta segunda-feira (22/10), durante o 8º Congresso de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo, em São Paulo, maior restrição para o uso de dinheiro espécie. A intenção é, justamente, dificultar os processos de lavagem de dinheiro. O brasileiro, hoje, usa papel moeda em 96% dos pagamentos e das compras. Ao todo, 29% dos salários também são pagos com notas.
“Controlar essa movimentação e fazer com que parte dessas transações financeiras se deem no ambiente bancarizado, sujeito a maior controle e transparência, deve ser prioridade para o país”, disse o presidente da Febraban, Murilo Portugal. De acordo com ele, a apreensão de grandes quantidades de dinheiro em espécie durante operações das autoridades são de numéricos que provém de fora do sistema bancário.
Para o vice-presidente técnico do Conselho Federal de Contabilidade, Idesio Coelho, a sugestão feita por Portugal não é capaz de reduzir, efetivamente, a problemática da lavagem de dinheiro. “A restrição do uso de papel moeda é apenas uma das propostas que podem ajudar a combater a lavagem de dinheiro”, explicou.
Para ele, é preciso de outras medidas no sentido de contemplar o avanço tecnológico. “Hoje, existem várias formas de se lavar o dinheiro de maneira eletrônica”, explanou. Coelho sugere que o monitoramento de recursos mantidos em dinheiro por meio de declarações de Imposto de Renda, redução de montante para saques em bocas de caixa e aumentar o número de entidades que são obrigadas a reportar grandes compras em dinheiro vivo podem melhorar o combate à lavagem de dinheiro.

Banco Central

Atualmente, algumas medidas já foram tomadas pelo Banco Central no sentido de diminuir o fluxo de dinheiro em espécie nas ruas. Os bancos passarão a requerer dos clientes comunicação prévia, com três dias de antecedência para realizar saques em espécie de valor igual ou superior a R$ 50 mil. Atualmente, o prazo para essa comunicação ocorrer é de apenas um dia de antecedência e o valor pode ser igual ou superior R$ 100 mil.
As instituições financeiras também serão obrigadas a informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) as comunicações prévias aso saques e as transações em espécio de valor igual ou superior a R$ 50 mil.
Fonte – Correio Braziliense

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