Bancos anunciam novas regras para cheque especial

Investigações levam ao bloqueio de US$ 1 bilhão em contas no exterior
11 de abril de 2018
PF cumpre mandados de prisão de acusados de fraudes em fundos de pensão 
12 de abril de 2018
Investigações levam ao bloqueio de US$ 1 bilhão em contas no exterior
11 de abril de 2018
PF cumpre mandados de prisão de acusados de fraudes em fundos de pensão 
12 de abril de 2018

Bancos anunciam novas regras para cheque especial

Entre as medidas previstas está a oferta de alternativas mais baratas para que clientes liquidem dívida do cheque especial, que em fevereiro tinha juro médio de 324,1% ao ano.
 
Febraban anuncia novas regras para o cheque especial
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou nesta terça-feira (10) um novo regulamento que terá que ser aplicado pelos bancos junto aos clientes que utilizam o cheque especial. De acordo com a instituição, a regra entra em vigor em 1º de julho.
 
O cheque especial é uma das mais caras modalidades de crédito no país. Em fevereiro, a taxa média de juros cobrada pelos bancos era de 324,1% ao ano.
 
As taxas permanecem altas apesar da forte redução promovida pelo Banco Central na taxa Selic, que atualmente está na mínima histórica de 6,5% ao ano.
 
Diante dessa situação, nos últimos meses representantes da equipe econômica do governo Michel Temer vinham indicando a possibilidade de adoção de medidas para forçar a queda dos juros do cheque especial, a exemplo do que ocorreu com o cartão de crédito.
 
O conjunto de regras anunciado nesta terça, porém, foi definida pelos próprios bancos, por meio de um normativo de autoregulamentação.
 
O que prevê o novo regulamento?
A principal medida prevista no normativo é a obrigação de que os bancos signatários disponibilizem para os clientes, “a qualquer tempo”, opções para o pagamento do saldo devedor do cheque especial “em condições mais vantajosas” do que as praticadas no próprio cheque especial, “no que diz respeito à cobrança de encargos financeiros.
 
De acordo com o texto, entre as alternativas que os bancos vão oferecer deve estar o parcelamento da dívida do cheque especial.
 
No caso de clientes que utilizem mais de 15% do limite do cheque especial durante 30 dias, de forma ininterrupta, o normativo prevê que os bancos devem, de forma pró-ativa, oferecer essas alternativas mais vantajosas para pagamento do saldo devedor. Essa regra se aplica somente para dívidas superiores a R$ 200.
 
A oferta das opções mais vantajosas para pagamento do cheque especial, neste último caso, devem ocorrer em até 5 dias úteis após os bancos constatarem que o cliente se enquadra neste caso.
 
O cliente não será obrigado a contratar uma das alternativas oferecidas pelos bancos. Nesses casos, os bancos terão que reiterar as ofertas aos clientes a cada 30 dias.
 
Se o cliente optar por parcelar a dívida do cheque especial, os bancos terão a opção de manter ou não o limite de crédito dessa modalidade ao consumidor.
 
Transparência
O normaltivo prevê ainda que os bancos vão promover “ações de orientação financeira relacionadas ao cheque especial, especialmente no que diz respeito à sua utilização em situações emergenciais e de forma temporária.”
 
Caso um cliente utilize o cheque especial, independente do valor, o banco deverá enviar alerta a ele informando sobre a contratação do produto, além de reforçar que esse crédito deve ser usado de maneira emergencial e temporária.
Fonte – UOL

Os comentários estão encerrados.