Banco indenizará por não trocar nome de cliente trans em operações via Pix

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Banco indenizará por não trocar nome de cliente trans em operações via Pix

Instituição financeira foi condenada a indenizar homem trans em R$ 7 mil por danos morais após manter seu nome anterior em comprovantes de Pix e comunicações bancárias, mesmo depois do pedido de atualização cadastral.
Para o 1º JEC de Joinville/SC, a persistência do problema atingiu a dignidade do cliente e seu direito à identidade de gênero.
Correção incompleta
O homem retificou o prenome e o gênero no registro civil em julho de 2021. Em outubro de 2025, solicitou formalmente à instituição a atualização de seus dados. Ainda assim, o nome anterior continuou a ser exibido a terceiros nas operações bancárias.

A falha também se estendeu ao contato direto com o cliente. Documentos apresentados no processo demonstraram que mensagens e comunicações institucionais continuaram a utilizar o prenome anterior mesmo após a apresentação da contestação pelo banco.
Em defesa, a instituição sustentou que havia alterado o cadastro assim que recebeu a solicitação. Negou falha no serviço, conduta discriminatória e a existência de dano moral passível de reparação.
A documentação, contudo, levou o magistrado a afastar a tese de que o problema havia sido resolvido. Para o juiz, os registros internos não bastavam para comprovar que a mudança se refletia em todos os serviços e canais utilizados pelo cliente.

A decisão considerou que a exposição reiterada do nome anterior ultrapassou um transtorno cotidiano, por comprometer a dignidade do homem e o reconhecimento de sua identidade de gênero.
Além do pagamento da indenização, a instituição deverá assegurar o uso do nome civil retificado em todas as operações, comprovantes e comunicações, com a atualização dos dados vinculados à conta e às chaves Pix.
Em caso de descumprimento, foi prevista multa diária de R$ 200, limitada a R$ 5 mil.

Informações: TJ/SC.

 

 

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