
Pedro Guimarães ataca direito dos empregados e quer descontar greve
29 de abril de 2021
Como funcionará a redução de jornada e salário e a suspensão do contrato de trabalho
29 de abril de 2021Bancários do Banco do Brasil que, no momento da demissão, apresentaram Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRTC) com ressalva, denunciam que o documento continua sendo rejeitado por alguns gestores.
O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região já havia denunciado a situação em março, e o banco havia se comprometido a coibir a prática. Contudo, a entidade continua recebendo denúncias apontando que a situação persiste.
O artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, bem como a Súmula 330 do Tribunal Superior do Trabalho, permitem a ressalva no TRCT.
O Sindicato orienta os bancários a escreverem, na rescisão de contrato, uma ressalva, no seguinte sentido: “Este termo não confere ampla, geral e irrestrita quitação ao extinto contrato de trabalho, ressalvando-se – portanto – o direito do(a) ex-empregado(a) pleitear na Justiça direitos não satisfeitos durante a relação contratual. A quitação tem eficácia liberatória apenas em relação aos valores dos períodos consignados expressamente no presente termo.”
“É importante que os bancários que tiverem rejeitada o TRTC contendo a ressalva denunciem ao Sindicato. Estamos reunindo relatos, pois entendemos que cabe denúncia no Ministério Público do Trabalho”, afirma Ernesto Izumi, secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato e bancário do Banco do Brasil.

