Banco do Brasil foi condenado por não reconhecer fraude, e oferecer empréstimo para quitar a dívida

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Banco do Brasil foi condenado por não reconhecer fraude, e oferecer empréstimo para quitar a dívida

Edifício sede do Banco do Brasil, em Brasília.

O Banco do Brasil do Amapá foi condenado a indenizar uma cliente que foi enganada por golpistas, e que não recebeu nenhuma ajuda do banco para se livrar do prejuízo. R$ 10 mil para que a consumidora quitasse a operação indevida. A decisão, que já tinha sido desfavorável ao banco, foi mantida pela Turma Recursal após recurso do BB.

De acordo com o processo, a fraude ocorreu em 4 de dezembro de 2023, quando a vítima recebeu uma mensagem no WhatsApp de um suposto funcionário do Banco do Brasil, alertando que sua conta havia sido “hackeada”.

O golpista orientou a cliente a seguir procedimentos para cancelar uma compra suspeita, mas, ao fazê-lo, ela acabou permitindo o acesso criminoso ao seu aplicativo bancário.

Com o controle da conta, os fraudadores realizaram uma compra no cartão de crédito da vítima. Assim que percebeu a irregularidade, ela entrou em contato com o Banco do Brasil e contestou a transação. No entanto, a instituição alegou que não havia falhas em seu sistema de segurança e se recusou a estornar o valor.

A situação se agravou com a incidência de juros sobre o débito, que aumentou de R$ 3.886,00 para cerca de R$ 6 mil. Em vez de solucionar o problema, o banco sugeriu que a cliente contratasse um empréstimo de R$ 9.638,32 para quitar a dívida.

Decisão judicial
Diante da recusa da instituição financeira em reconhecer a fraude e da dificuldade para arcar com os valores indevidos, a vítima registrou um boletim de ocorrência e acionou a Justiça.

O 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá condenou o Banco do Brasil a indenizar a cliente em R$ 6 mil por danos morais, além de reembolsá-la integralmente pelas parcelas do empréstimo, corrigidas e acrescidas de juros legais.

A instituição recorreu da sentença, mas a Turma Recursal manteve a condenação. O relator do caso, juiz Décio Rufino, destacou a responsabilidade objetiva do banco, conforme a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo ele, a fraude resultou em um prejuízo significativo, levando a autora a contrair um empréstimo para pagar as 36 parcelas da dívida indevida, o que gerou impactos financeiros e emocionais.

A decisão reforça o entendimento de que as instituições bancárias devem garantir a segurança dos correntistas e agir de forma responsável ao lidar com fraudes, em vez de transferir o prejuízo aos clientes.

(Fonte: Conjur)

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