A oferta também contempla clausula específica de BANCO DE HORAS. Conforme proposta, os funcionários poderão ter seis meses para a compensação das horas extras com folgas, sendo um dia acumulado para um dia folgado. Caso não seja possível a compensação, no período de até seis meses, o saldo de horas será convertido em espécie e pago no mês subsequente com o devido adicional de hora extra, ou seja, uma hora e meia.
A íntegra da proposta está disponível no link: 20180821 ACORDO COLETIVO DE TRABALHO BANCO DO BRASIL COMPARADO
Fonte – Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação – CEBNN/CONTEC



