Alelo pede liminar contra mudanças em vale-refeição e alimentação e Justiça pede para ouvir União

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Alelo pede liminar contra mudanças em vale-refeição e alimentação e Justiça pede para ouvir União

Decreto que reformulou regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) deverá entrar em vigor no dia 9 de fevereiro, o que tem levado à corrida por decisões judiciais (Por Por Flávia Said (Broadcast))

A Alelo entrou na Justiça de São Paulo com pedido de liminar contra as mudanças no vale-alimentação (VA) e no vale-refeição (VR), mas a juíza pediu para ouvir a União antes de decidir.

Nos últimos dias, empresas tradicionais do mercado – Ticket, VR e Pluxee – obtiveram vitórias na Justiça para suspender a aplicação de penalidades previstas no decreto que reformulou as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O decreto deverá entrar em vigor no dia 9 de fevereiro, o que tem levado à corrida por decisões judiciais.

Assinado em novembro do ano passado com um período de três meses para adaptação, os principais pontos do decreto incluem: a redução do prazo para as operadoras repassarem os valores pagos com VA e VR aos estabelecimentos, que caiu para 15 dias corridos; a limitação da tarifa de intercâmbio cobrada pela emissora do PAT da credenciadora, de 2%; e a definição de um teto de 3,6% para a taxa cobrada dos estabelecimentos.

As incumbentes criticam as mudanças determinadas pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva no PAT, alegando que elas podem desvirtuar o objetivo central do programa. Já as entrantes (como Flash, Caju, Swile e iFood) apoiam as novas regras, sob a justificativa de que elas irão ampliar o mercado e dar mais opções ao trabalhador.

No despacho referente ao pedido da Alelo, a juíza Marilaine Almeida Santos determinou a intimação da União, com urgência, para apresentar manifestação quanto ao pedido de tutela de urgência, no prazo de 72 horas. O documento foi assinado na última segunda-feira, 26.

“Em que pesem os argumentos deduzidos pela parte autora (Alelo), reputo necessária a oitiva da parte contrária, para melhor sindicar a verossimilhança do direito alegado, em prestígio ao exercício do contraditório”, escreveu a magistrada.

PAT
Prestes a completar 50 anos, o Programa de Alimentação do Trabalhador atende a mais de 22 milhões de trabalhadores e movimenta entre R$ 150 bilhões e R$ 200 bilhões por ano. O governo justificou que as mudanças definidas em 2025 visam acabar com oligopólios, atender pequenos comércios e beneficiar trabalhadores. Por meio do Ministério da Fazenda, o governo estimou que as novas regras deverão gerar economia de R$ 7,9 bilhões ao ano, o equivalente a R$ 225 por trabalhador.

O arranjo aberto no PAT permitirá o uso do benefício de alimentação, como um cartão com bandeira (Visa, Mastercard, etc.), em qualquer estabelecimento que aceite aquela bandeira, e não mais apenas em redes credenciadas. Segundo o governo e as empresas defensoras desse arranjo, haverá aumento da flexibilidade, concorrência e liberdade de escolha para o trabalhador, enquanto a empresa manterá o controle sobre o uso exclusivo para alimentação através de regras do PAT.

A portabilidade, que daria ao trabalhador a possibilidade de escolha sobre a operadora do seu tíquete, ficou de fora dessa regulamentação por razões técnicas, dada a dificuldade de operacionalização.

Fonte: Estadão

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