Intermediados pela Advocacia Geral da União (AGU), os acordos envolveram as associações de poupadores e o setor financeiro.
Dúvidas sobre os acordos? Veja perguntas e respostas
Os poupadores serão indenizados e os bancos poderão ter formas facilitadas de pagamento das perdas geradas pela inflação da época.
A decisão de Dias Toffoli não abrange todos os acordos, somente aqueles vinculados às duas ações das quais ele é relator no STF: o RE 626307 e o RE 561797, ambos com a chamada repercussão geral – cujas decisões aplicam-se a um grande número de casos.
Permanecem à espera de homologação, portanto, os acordos propostos em outras três ações – duas sob relatoria de Gilmar Mendes e uma com Ricardo Lewandowski.
A expectativa é que essas demais ações também tenham os acordos incorporados.
Ações relatadas por Toffoli
As ações sob análise de Toffoli envolvem o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).
Na decisão, o ministro saudou a “solução consensual dos conflitos”.
“Se promoverá a extinção das ações coletivas em que se pleiteiam tais expurgos e, bem assim, das ações judiciais individuais nas quais se der a adesão ao pacto”, escreveu o ministro.
Fonte – G1



