As informações são do jornal Estado de S. Paulo, que entrevistou o diretor de desenvolvimento da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), Rodrigo Rodrigues de Aguiar.
A mudança será estabelecida por uma nova norma da ANS, que deve ser publicada até junho. Através dela, serão regulamentados nos contratos de convênio médico a adoção de duas modalidades: a franquia e coparticipação no plano contratado – esta segunda em que o cliente paga parte dos custos do procedimento realizado sempre que usar o plano contratado.
Hoje, a coparticipação já é adotada por algumas operadoras, mas através de negociação com cada cliente. A franquia, por ainda não ser regulamentada, não é adotada.
Ambas as modalidades funcionarão da seguinte maneira, segundo a norma a ser publicada: a parte a ser paga pelo segurado no não poderá ultrapassar o valor da mensalidade de seu plano, o mesmo valendo para o somatório do ano.
Ou seja: considerando uma mensalidade de R$ 500, este valor será o limite para gastos extras mensais do cliente, seja com franquia ou coparticipação; ao ano, o valor não poderá ultrapassar os R$ 6 mil – total gasto nos 12 meses considerando a mesma mensalidade. Os gastos serão cobrados mensalmente, “diluídos”.
A ideia da mudança é “cortar os custos excessivos e evitar a realização de procedimentos desnecessários por parte dos beneficiários”. Não será uma mudança obrigatória, mas, segundo o diretor, os planos em que elas estiverem previstas terão mensalidade mais barata. Além disso, procedimentos como exames preventivos, tratamentos para doenças crônicas e consultas com médico generalista, entre outros procedimentos, devem estar isentos da cobrança.
Fonte – Infomoney