
CVM e Previc firmam acordo para agilizar troca de informações sobre regulação
14 de março de 2018
Empréstimos de bancos públicos a Estados e municípios são alvo do TCU
14 de março de 2018De acordo com Antonio Gil Franco, sócio de impostos da EY (antiga Ernst & Young), trata-se de um aviso “amarelo” e que não impede o contribuinte de enviar sua declaração. Segundo ele, os alertas vermelhos de “pendência” impedem a conclusão do termo e envio à Receita:
— É isso que deverá ocorrer no ano que vem. Ou se, também em 2019, houver divergência ou erro nos números e nas informações, o declarante deverá ser chamado — explica Gil.
Inicialmente, na aba “Bens e Direitos”, os proprietários precisam informar se o imóvel está regularizado no Registro de Imóveis. Além disso, deve-se especificar o número do livro do cartório e as páginas onde está a matrícula. Caso essas informações não sejam encontradas na escritura do bem, é preciso procurar o cartório onde foi feito o registro.
Fonte – Extra On Line

