
Com 967 emendas, MP que altera reforma trabalhista tem comissão instalada
7 de março de 2018
Quem Itaú procura dentre os 523 mil currículos que recebe ao ano
7 de março de 2018Segundo estudo do DIEESE, novos bancários contratados em janeiro ganharão menos que bancários demitidos. Dados do setor financeiro em janeiro, analisados pelo Dieese, também mostram primeiros efeitos da “reforma” trabalhista: um terço das dispensas foi a pedido do trabalhador
Os bancos contrataram mais do que demitiram em janeiro, abrindo 652 postos formais de trabalho, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, em análise feita pelo Dieese. Mas, nessa “troca”, está embutida uma redução de ganhos: o salário médio dos trabalhadores admitidos foi de R$ 3.736,79, enquanto a média dos demitidos era de R$ 6.512,12. Assim, o contratado ganha 57,4% do que ganhava o dispensado.dade da diferença de remuneração entre homens e mulheres. De 1.283 trabalhadoras contratadas no primeiro do ano, a média era R$ 3.116,41, enquanto a dos 1.316 homens foi de R$ 4.341,62. Elas passaram a ganhar 71,8% do salário deles. Entre os demitidos, esse índice chegou a 76,3%.
O saldo de 652 vagas formais representou o melhor resultado para janeiro desde 2016. Foram 2.599 contratações e 1.947 demissões no mês. O estado de São Paulo concentrou 64% das admissões e 41% das dispensas. E registrou o maior saldo (588), seguido de Pernambuco (70) e Pará (49). Os piores foram apurados no Rio de Janeiro (menos 49) e no Rio Grande do Sul (menos 33).
O setor conhecido como “bancos múltiplos com carteira comercial”, que inclui as principais instituições, respondeu por 592 vagas, mais de 90% do total – foram 2.395 contratações e 1.803 demissões. A abertura de postos de trabalho concentrou-se nas faixas de 18 a 24 anos (saldo de 891) e de 25 a 29 anos (296). A maior parcela das demissões (267) foi na faixa de 50 a 64 anos, seguida do grupo de 40/49 anos (162).
“Reforma”
As demissões sem justa causa totalizaram 1.102, 56,6% do total. Os desligamentos a pedido foram 636 (32,7%). Houve ainda cinco demissões por “acordo” entre empregado e empregador, modalidade introduzida pela Lei 13.467, de “reforma” da legislação trabalhista. Nesses cinco casos, a remuneração média (R$ 2.182,40) era bem menor que a geral (R$ 6.512,12).
Fonte: Rede Brasil Atual

