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1 de março de 2018Após esse prazo de 60 dias, a prova de vida somente poderá ser feita em uma agência da Previdência Social. Com a reativação do benefício, o segurado terá o direito de solicitar os valores não recebidos durante o período de bloqueio do pagamento.
Vale destacar que esse tipo de recadastramento continuará sendo feito anualmente nos bancos. Cada instituição financeira escolhe a melhor forma de convocação dos interessados. Algumas consideram a data do aniversário do beneficiário. Outras preferem fazer a chamada na data de aniversário do benefício. Há, ainda, aquelas que convocam o beneficiário um mês antes do vencimento da última prova de vida feita.
Segundo o INSS, o procedimento de prova de vida também é conhecido como renovação de senha ou fé de vida. O objetivo é evitar pagamentos indevidos de benefícios e fraudes previdenciárias. Devem se submeter à atualização cadastral anual todos aqueles que recebem por meio de conta-corrente, poupança ou cartão magnético (apenas para saque), incluindo os que recebem benefícios assistenciais, como BCP-Loas.
No ano passado, 112.729 benefícios foram suspensos/cessados por falta de recadastramento, gerando uma economia de R$ 1,2 bilhão aos cofres do INSS. O balanço atualizado de quantos beneficiários não fizeram a prova de vida no prazo ainda não foi divulgado.
Fonte – Extra On Line

