Estão em jogo regras como: fim do pagamento pelo tempo de deslocamento entre a casa e a empresa e a proibição de incorporar gratificações e diárias de viagem ao salário. Os três ministros argumentam que a reforma pode ser aplicada imediatamente desde que não vá de encontro a direitos adquiridos dos trabalhadores.
Caso o TST acolha as propostas da Comissão de Jurisprudência do Tribunal o impacto será positivo para os trabalhadors, segundo James Augusto Siqueira, advogado especialista em direito trabalhista.
“ Isto por que serão mantidos os direitos que foram objeto da reforma trabalhista para os trabalhadores que tinham contrato de trabalho vigente no dia anterior a vigência da nova lei”, diz.
Já para os empregadores o cenário resulta em passivo trabalhista. “É que os patrões que não mantiverem o pagamento das parcelas trabalhistas poderão ser obrigados a fazê-lo por meio de decisão da Justiça do Trabalho em eventual ajuizamento de reclamação trabalhista pelo empregado”, explica.
Fonte – Revista Exame



