Sindicato pelo fim do descomissionamento arbitrário na Caixa

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Sindicato pelo fim do descomissionamento arbitrário na Caixa

Enquanto a Caixa inventa cada vez mais estratégias para descomissionar empregados, Sindicato cobra do banco o fim da prática e ingressou com ação na Justiça para defender direito de incorporação da remuneração de função.

A Caixa inventa cada vez mais novas maneiras de descomissionar de forma arbitrária seus empregados. Entre elas estão a verticalização; a exigência de CPA-20 para todos os gerentes de carteira, o que não ocorre nos demais bancos;  e os motivos 952 (comprometimento de fidúcia necessária ao exercício da função), 950 (fraude) e 8 (critério de gestão), que se alinham com a verticalização, objetivando reduzir o número de funções. Entretanto, o Sindicato e demais entidades representativas têm combatido arduamente o descomissionamento arbitrário em diversas frentes.

Foram enviados no final de janeiro dois ofícios à Caixa, por meio da Contraf-CUT, cobrando, no âmbito da reestruturação, os números de descomissionamentos nas concentrações e áreas meios, além de reivindicar que seja suspensa a exigência de CPA-20 para gerentes de relacionamento. “O que vemos hoje na Caixa é um grande processo que objetiva o descomissionamento em massa, arbitrário, tanto nas agências, como em concentrações e áreas meio. A mais nova estratégia é a exigência de CPA-20 para gerentes de carteira. Um completo absurdo, já que os demais bancos não possuem essa prática”, critica o diretor do Sindicato e empregado da Caixa, Dionísio Reis.

Incorporação – O dirigente lembra que, além de descomissionar arbitrariamente os seus empregados, a Caixa revogou o RH-151, que garantia a incorporação de função após mais de 10 anos de cargo. “Entramos, ainda em 2017, com uma ação para incorporar esse direito ao contrato de trabalho dos empregados, garantindo assim a estabilidade remuneratória aos trabalhadores e o respeito à carreira destes bancários”, enfatiza Dionísio.

Conquista – Após a Caixa atender reivindicação da representação dos empregados em mesa de negociação, os trabalhadores descomissionados pelo motivo 952 (antigo 950) têm garantia de manutenção do exercício e pagamento da função por ao menos 60 dias e a eliminação da possibilidade de aplicar a dispensa na instauração da análise preliminar.

Antes dessa conquista, a chefia poderia apresentar um apontamento subjetivo para o descomissionamento, arbitrário, e a perda de função se dava de forma sumária, sem os 60 dias de estabilidade no cargo. Após derrubada essa prática na Campanha Nacional 2016 e no Grupo de Trabalho que discutiu o tema em 2017, ficou garantido por 60 dias o exercício do cargo e o pagamento, devendo o empregado buscar apoio do seu sindicato, e, se a chefia apresentar os mesmo apontamento no prazo de 270 dias, o empregado aí sim é descomissionado.

“Apesar da intransigência do banco em manter a arbitrariedade e subjetividade nas dispensas de função, tivemos uma conquista importantíssima do movimento sindical em benefício dos empregados ameaçados pelo descomissionamento arbitrário. Ela garante tempo para que o trabalhador se defenda e busque reverter a perda da função, mantendo o exercício do cargo e o pagamento. Para isso, no intuito de reverter o descomissionamento, é fundamental que o bancário procure o Sindicato no primeiro apontamento de perda de função”, alerta o diretor do Sindicato, reforçando que foi possível reverter a perda de função de diversos trabalhadores que recorreram à entidade.

Fonte – SEEB SP

 

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