
Acordo entre poupadores e bancos vai beneficiar 30% dos que entraram na Justiça
18 de dezembro de 2017
Fundos de pensão terão regras similares às de bancos
18 de dezembro de 2017Uma juíza de Canoas, no Rio Grande do Sul, rejeitou o pedido de indenização de um almoxarife que sofreu um acidente de moto em 2011 enquanto ia trabalhar. Com base na reforma trabalhista, a decisão acabou revertendo-se contra ele, que será obrigado a pagar um total de R$ 20 mil para arcar com os honorários do advogado da empresa vencedora. O trabalhador foi desligado da companhia em 2015.
No entanto, há uma possibilidade de que o montante não precise ser pago: a cobrança ficará suspensa por dois anos para que o ex-funcionário faça o planejamento financeiro necessário para quitar seu débito. Caso isso não aconteça e a empresa seja incapaz de provar que o homem tem recursos para pagar o valor, a dívida não poderá ser cobrada. O valor fixado pela Justiça é baseado no total da causa, de R$ 200 mil.
O processo teve início após um episódio inusitado: o empregado ia trabalhar todos os dias utilizando transporte da empresa. Porém, em 2011, o motorista responsável por buscá-lo no ponto esqueceu-se do passageiro, obrigando-o a utilizar sua moto. Com sequelas, ele ficou afastado durante alguns meses e retornou ao trabalho com restrições até sua demissão quatro anos depois. O ex-funcionário exigia pensão vitalícia por acreditar que seus empregadores eram responsáveis pelo ocorrido.
Na avaliação da juíza da 5ª Vara do Trabalho de Canoas, Adriana Kunrath, o culpado pelo acidente foi o motorista do carro que atingiu a moto na ocasião. Para ela, a responsabilidade objetiva da empresa só existe quando há relação entre a atividade laboral desempenhada e o acidente ocorrido.
“É irrelevante na espécie o fato de o ônibus ter ou não passado na casa do autor, porquanto dito acidente também poderia ter ocorrido com ônibus em que os empregados da reclamada são levados ao trabalho e ainda assim a reclamada não teria responsabilidade, visto que decorrente do descuido do outro motorista que acessou a via principal, em confronto com o outro veículo que já transitava nesta mesma via”, afirmou na decisão. O advogado do trabalhador apresentou recurso.
Fonte – A Tarde / UOL

