Banco não pode cobrar dívida de adolescente que abriu conta sem autorização

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Banco não pode cobrar dívida de adolescente que abriu conta sem autorização

TAR2053 SÃO PAULO 17/09/2008 ECONOMIA TARIFA BANCÁRIA Detalhe de extrato bancário sendo retirado na máquina expressa do Bradesco situada na redação do Estadão, para ilustrar matéria sobre tarifa bancária. FOTO: JF DIORIO/AE

Um banco deverá indenizar em R$ 4 mil uma cliente que teve o nome negativado depois de ter emitido um cheque sem fundos. A indenização é devida no caso não porque o débito foi computado erroneamente, mas porque a instituição financeira abriu a conta da autora da ação quando ela ainda era menor de idade, sem ter autorização dos pais.

Abertura da conta de menor de idade sem representação dos pais foi ilegal, diz TJ-MT.
Reprodução

Por ter aceitado os documentos da autora da ação sem a anuência dos pais, o banco foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Para o TJ-MT, o banco não poderia ter cobrado a dívida, que chegou a R$ 500, uma vez que a conta foi aberta por uma menor sem a representação legal de seus pais. O relator do caso, desembargador Dirceu dos Santos, entendeu que a instituição bancária agiu de forma negligente ao permitir a abertura da conta e de conceder crédito a pessoa legalmente incapaz.

“O jovem maior de 16 e menor de 18 anos não-emancipado deve ser assistido pelo pai, mãe ou pelo responsável legal. Agiu de forma negligente a instituição financeira ao permitir que menor de dezoito anos abrisse conta corrente, sem estar assistida pelos pais ou responsável”, afirmou o magistrado em seu voto.

Clique aqui para ler a decisão.
Apelação 56.385/201

Fonte – CONJUR

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