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9 de setembro de 2026Com o fim da validade da Medida Provisória (MP) 1.355/2026, na semana passada, a margem consignável total para a tomada de crédito por parte aposentados e pensionistas do INSS voltou a ser de 45% — sendo 35% para empréstimos e financiamentos tradicionais com desconto em folha; 5% para cartão de crédito consignado; e 5% para cartão consignado de benefício. A margem é o limite mensal de renda que os segurados podem comprometer com o pagamento das parcelas do empréstimo.
A MP — a mesma que instituiu o Novo Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas, e que foi publicada em 4 de maio — havia diminuído esse percentual para 40%, sendo:
I – até 5% poderão ser destinados à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização na modalidade saque; e
II – até 5% poderão ser destinados à amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou à utilização na modalidade saque.
Havia até a previsão de redução da margem em dois pontos percentuais a cada ano, a partir de 2027, até chegar a 30%.
Na prática, isso reduzia o valor total do empréstimo tomado por um beneficiário. Mas o texto precisava ser aprovado no Congresso Nacional até 31 de agosto, o que não ocorreu. Por isso, a medida perdeu a validade, não sendo convertida em lei.
Vale destacar, no entanto, que cabe à Dataprev ajustar os sistemas previdenciários para o recálculo da margem sempre que há mudanças no percentual de comprometimento da renda.
Contratos já firmados estão mantidos
É importante dizer também que contratos já firmados sob as regras anteriores continuam válidos e mantêm as condições pactuadas. Portanto, nada muda para quem já está pagando as parcelas de um empréstimo já feito.
Nada impede, porém, que o segurado do INSS venha a refinanciar seu contrato de empréstimo consignado nas condições atuais, obtendo um crédito adicional, mas também elevando o valor das parcelas mensais, o que aumenta o risco de endividamento.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) não entra nessa margem de 45%, pois tem regras próprias de consignação: o limite é de 35%.
Fonte: Extra

