Assédio eleitoral dispara em agosto e já soma 223 denúncias em 2026

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Assédio eleitoral dispara em agosto e já soma 223 denúncias em 2026

O número de denúncias de assédio eleitoral em ambientes de trabalho mais que dobrou em agosto, mês em que iniciaram as campanhas eleitorais 2026. O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 223 relatos desde janeiro, dos quais 95 somente em agosto — 42,6% do total. Em julho, foram registradas 46 denúncias.

O crescimento já vinha acontecendo antes mesmo do início oficial da campanha. Entre janeiro e julho, foram 128 denúncias, número 25,5% superior às 102 registradas no mesmo período de 2024 e 16 vezes maior que os oito relatos contabilizados em 2022. Os números correspondem a denúncias encaminhadas ao MPT e não significam, necessariamente, casos de assédio comprovados.

A escalada coincide com o início da campanha eleitoral, em 16 de agosto, quando candidatas e candidatos passaram a poder pedir votos e realizar propaganda nas ruas e nas redes. Segundo o procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, a maior articulação entre os órgãos públicos e a facilidade para comunicar irregularidades ajudam a explicar o crescimento, mas a polarização da disputa presidencial também deve elevar a demanda.

“As eleições presidenciais, elas têm uma polarização maior do que as municipais, então, a tendência é que esse ano a nossa atuação seja mais intensa do que nas últimas eleições”, afirmou Oliveira.

Denúncias chegam a todo o país

Há registros nos 26 estados e no Distrito Federal. São Paulo lidera, com 29 denúncias, seguido pelo Rio de Janeiro, com 21; Pernambuco, com 14; e Minas Gerais e Pará, ambos com 13.

Entre os relatos estão promessas de aumento salarial em troca de voto e ameaças de demissão. No serviço público, a pressão pode envolver ameaças de exoneração ou da retirada de gratificações. O assédio também nem sempre parte diretamente do proprietário da empresa: condutas de gerentes ou superiores hierárquicos podem caracterizar a prática.

“Uma única prática pode, sim, caracterizar o assédio eleitoral. O assédio eleitoral não precisa ter um somatório, uma continuidade de práticas para que seja caracterizado”, afirmou Rodrigo Trindade, juiz auxiliar da presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

A pressão migra ainda para os meios digitais. A procuradora da República Nathália Mariel chama atenção para grupos de mensagens utilizados profissionalmente. Nesses espaços, o trabalhador não possui a mesma liberdade para simplesmente abandonar a conversa que teria em um grupo pessoal, o que exige avaliar o contexto e o constrangimento exercido.

Fonte: O povo

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