FEEBSC participa de negociação com o Banco do Brasil; instituição adia respostas sobre cláusulas econômicas para a próxima rodada

Bradesco lucra R$ 7,050 bi no 2º tri, alta de 16%, e propõe aumento de capital
6 de agosto de 2026
Bradesco lucra R$ 7,050 bi no 2º tri, alta de 16%, e propõe aumento de capital
6 de agosto de 2026

FEEBSC participa de negociação com o Banco do Brasil; instituição adia respostas sobre cláusulas econômicas para a próxima rodada

 

A reunião realizada na última quarta-feira (5), em São Paulo, que deveria marcar a apresentação de uma devolutiva pelo Banco, dos temas entregues para análise, nas rodadas anteriores, não aconteceu, visto que o Banco adiou novamente as respostas e informou que pretende apresentá-las apenas no próximo encontro, marcado para a próxima semana, sexta-feira (14).
Na pauta econômica, a CONTEC defendeu o reajuste dos auxílios refeição, alimentação, creche, combustível e deslocamento noturno.
A entidade sindical, também reiterou a reivindicação de reposição integral do INPC, acrescida de 5% de aumento real, além da valorização do piso salarial dos funcionários.
Outro ponto levado à mesa, foi a garantia de que o reajuste tenha reflexos em todas as verbas remuneratórias. A medida, busca impedir que a correção salarial fique restrita ao vencimento básico, sem alcançar gratificações e demais parcelas que compõem a remuneração dos trabalhadores.

A Confederação também cobrou melhorias na Participação nos Lucros e Resultados. A reivindicação é que a PLR reconheça de forma efetiva, a contribuição dos funcionários para o desempenho e a lucratividade do Banco, sem regras que reduzam ou limitem a participação de seus funcionários, nos resultados alcançados.

Com relação à previdência complementar, foram discutidas as demandas relacionadas à Previ, ao Ecônomos e à Fusesc, com a defesa da paridade contributiva. A pauta também inclui a implementação da tabela PIP no PrevMais e na Fusesc.

Embora tenha aceitado discutir os assuntos, o Banco negou qualquer mudança imediata nas cláusulas econômicas do Acordo Coletivo de Trabalho vigente.

A instituição indicou que pretende renovar as regras atuais, de acordo com o índice que vier a ser definido na negociação entre a CONTEC e a FENABAN.
Para a Confederação, a posição do Banco esvazia a negociação específica e ignora as particularidades do funcionalismo do Banco.

Conforme o cronograma previamente estabelecido para os debates, a reunião concentrou-se nos temas, cujas cláusulas relacionamos abaixo:

ORIENTAÇÃO DO BANCO, PARA HOMOLOGAÇÃO DE ATESTADOS MEDICOS, APRESENTADOS PELO FUNCIONÁRIO, SEM O RESPECTIVO CID (CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS) ‘ No caso de não haver CASSI na cidade, o funcionário deve contatar a CASSI por telefone, para orientação sobre médico credenciado. O médico credenciado viabiliza a homologação e mantém sigilo; o Banco não valida atestado, apenas encaminha ao médico/CASSI. Médicos externos, não têm acesso ao sistema; a validação ocorre via médico com a CASSI.

Desta forma, o encaminhamento ao médico credenciado via CASSI, com sigilo e sem validação direta pelo Banco, ficando certo que o Banco não pode negar a aceitação de atestados médicos sem o CID.

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO- Segundo o Banco, a proposta apresentada, pela Contec, contém valores superiores aos colocados pela mesa da FENABAN.
Entretanto, mesmo que quisesse, não poderia atender o pedido, por estar impedido de conceder reajuste acima do previsto na convenção coletiva, por orientação da AGU/PGFN Por estarmos em ano de defeso eleitoral (Art. 73, §10, Lei 9.504/97), há restrição nos três meses que antecedem a eleição até a posse, vedado portanto, reajuste fora da convenção, razão de se ver obrigado a seguir valores e reajuste definidos na mesa única/FENABAN.

AUXÍLIO CRECHE VS. AUXÍLIO PARA FILHOS COM DEFICIÊNCIA- Cláusula 11 propõe auxílio creche para filhos autistas/deficientes. O Banco informa já existir auxílio “filhos com deficiência”, no ACT vigente, sem limite de idade, distinto do auxílio creche (limite 7-8 anos), razão de optar por manter a regra atual da cláusula 17 (auxílio filhos com deficiência), entendendo que já atende a demanda.
VALE-TRANSPORTE E AUXÍLIO COMBUSTÍVEL – Pedido de custeio de 100% do transporte e criação de auxílio combustível. Segundo o Banco, já mantém política de vale-transporte da cláusula 20, e não viabiliza auxílio combustível, esclarecendo que deslocamentos a serviço (inclui táxi, pedágio, viagens) são integralmente ressarcidos.
App corporativo “Speed” integra com Uber/99; quando usado, acerto é direto, sem reembolso manual. Assim, prefere manter a política atual, que proporciona o ressarcimento integral para deslocamentos a serviço, via Speed ou comprovantes.
REGRAS DE RESSARCIMENTO EM DESLOCAMENTOS A SERVIÇO – Segundo o Banco, as despesas com deslocamentos a serviço (mesma cidade ou fora) são ressarcidas integralmmente, incluindo pedágios e transporte, no caso de eventos/encontros, o Banco pode prover logística (ônibus entre aeroportos, hotel), com reembolso quando fora dos horários.
DESLOCAMENTO NOTURNO (CLÁUSULA 13) – Pedido: pagar R$ 200 por deslocamento noturno (por evento). Segundo o Banco, a Regra atual (ACT): valor mensal 161,62, ajustado pelo índice negociado, acrescentando que o Banco não viabiliza pagamento por deslocamento, mantendo o modelo mensal, conforme convenção.
PISO SALARIAL E REAJUSTES (CLÁUSULAS 7, 8, 9 E 115) E LEGISLAÇÃO ELEITORAL – Neste particular, o Banco informou que o Piso atual de seus funcionários, já é bem maior que o piso da convenção, entretanto, aumentos ficam limitados ao índice negociado na FENABAN.

Por estar no período do defeso, as Cláusulas 8ª e 115, que tratam de reajuste salarial atrelado à Fenaban; cláusula 9ª., que vincula reajuste do piso aos reflexos salariais (13º, férias, FGTS etc.), o Banco seguirá integralmente, o que for pactuado na convenção coletiva para reajustes e piso.

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) – A Proposta de manutenção/alteração da cláusula 16, foi negada, em razão de já existir ACT específico para PLR.
A representação do Banco, não concorda com a cláusula, em razão de a PLR ser diferenciada, com percentual de distribuição maior; elevação do teto de 6 para 7 salários paradigma, conquistada na última campanha salarial, razão de preferir manter o que consta no ACT vigente.

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (CLÁUSULA 111) E PLANOS – O Banco pontuou que o direito à previdência complementar já está assegurado no contrato de trabalho e que a revisão da tabela PIB, foi efetuada há mais de um ano, enfatizando o desafio de governança para aplicar a tabela PIB, na FUSESC e Economus, devido a regras distintas; PrevB já contemplado.
Por esta razão, assumiu o compromisso de retomar mesa permanente em setembro, para atualizar andamento e modelos para Economus e FUSESC, abrir discussão sobre unificar melhores características dos planos Previ Futuro e Previ Mais (saques e formas de resgate), exigindo mudanças regulatórias e envolvimento da governança da Previ.

INDICADOR DE QUALIDADE DE VENDA (IQV) E PDG – Segundo o Banco, foi implantado IQV que mede qualidade da venda, assegura tratamento adequado e evita cancelamentos para gerar volume; regulado pelo Banco Central, não pode ser negativo; até zero há pagamento, que após testes, o ajuste da régua reduziu não elegíveis de 7% para 1%, evitando ofertas inadequadas (ex.: previdência para pessoa de 90 anos).
Atendendo solicitação da mesa da CONTEC, o IQV passará a ser individual para gestores de carteira e gerentes de relacionamento, já para quem não tem carteira, segue atrelado ao prefixo, sendo pontuador para CRBB e PSO, a partir deste 2º.semestre/2026, atendendo demanda de quem perdia PDG por resultado da agência.

Tais Ajustes foram implementados para tornar o IQV mais justo e individualizado, ampliando elegibilidade e impacto no PDG.

TABELA DE MÉRITO E INCENTIVOS ‘ Com relação a possibilidade de o escriturário pontuar na tabela de mérito, o Banco informou que a regra atual foi criada para favorecer quem exerce função gratificada, como proteção em caso de dispensa da função e que os Agentes Comerciais, seguem tabela de antiguidade.
Foi então sugerido pela Contec, a pontuação por especializações para efetivos, como preparação para funções futuras, o Banco ficou de analizar melhor o tema.
MOBILIDADE INTERNA E OUTROS – Tendo recebido denuncia de que o Banco estava equiparando permuta a transferência, notadamente com relação a carência de um ano, tratada na cláusula 53 do ACT revisando, após considerações ofertadas pela Contec, o Banco ficou de verificar internamente e trazer suas conclusões nas rodadas vindouras.
A CONTEC, em conjunto com as Federações e seus Sindicatos filiados, ali representados, reafirma seu compromisso com uma negociação responsável, transparente e permanente, mantendo a categoria informada sobre o andamento das negociações e os próximos passos da Campanha Salarial Nacional 2026/2028.

Com informações de Luiz Francisco Cardoso

Diretoria de Comunicação – FEEBSC

 

Os comentários estão encerrados.