
Contratação de terceirizados no lugar de concursados configura preterição arbitrária
29 de maio de 2026Com o orçamento doméstico cada vez mais pressionado, mais brasileiros têm recorrido à Justiça numa tentativa de reorganizar dívidas e recuperar o controle das finanças. Mas a chamada Lei do Superendividamento, criada em 2022 para facilitar a renegociação de débitos de consumidores de boa-fé, está longe de representar um perdão automático das dívidas, e os tribunais vêm adotando postura cada vez mais cautelosa diante da enxurrada de ações.
A quantidade de casos novos de endividamento que chegaram à Justiça já soma 107.853 desde 2022 até o momento. Em 2022, os processos somavam 3.755, mas já no ano seguinte saltaram para 21.608, e em 2025 atingiram a marca de 60.500, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em 2026, até o momento, já são 21.990.
O cenário ajuda a explicar esse movimento. Dados do Banco Central mostram que o endividamento das famílias brasileiras encerrou 2025 em 49,7%, enquanto o comprometimento da renda chegou a 29,2%, um retrato de famílias cada vez mais apertadas financeiramente.
Com isso cresce a busca pelas ações, que funcionam como uma espécie de “recuperação judicial da pessoa física”. Segundo a advogada Brunna Quinteiro Wavrik, sócia do escritório Serur Advogados e especialista em direito civil e recuperação de crédito, a entrada em vigor da Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, abriu esse caminho formal e importante de renegociação.
“A pessoa apresenta uma espécie de plano, chama os credores e tenta repactuar as dívidas, como uma recuperação judicial de empresas. Mas o que se tem visto são pedidos que, na prática, se distanciam de uma negociação para se tornar mais um pedido de perdão da dívida. E essa não é a proposta da lei”, afirma .
Justiça endurece
Diante dessa movimentação, a percepção é de que o Judiciário passou a olhar esses casos com mais rigor e isso vem aparecendo nos próprios resultados. Segundo a advogada, cerca de 60% das ações que estão sendo julgadas acabam sendo rejeitadas, seja porque os pedidos são considerados fora da razoabilidade, seja porque os magistrados identificam ausência de boa-fé do devedor.
Não basta simplesmente recorrer à Justiça. O consumidor precisa demonstrar que, quando contratou aquele crédito, agiu de boa-fé e não já estava numa situação evidente de insolvência”, explica.
Esse ponto é central porque a legislação protege consumidores que perderam a capacidade de pagamento sem comprometer o chamado mínimo existencial, mas não foi desenhada para estimular inadimplência estratégica. “Qualquer pedido de perdão integral da dívida é juridicamente impossível”, acrescenta.
O que diz a lei
A Lei do Superendividamento alterou o Código de Defesa do Consumidor e criou mecanismos para renegociação coletiva de dívidas, com tentativa de conciliação entre devedor e credores. Na prática, funciona como uma reorganização financeira supervisionada pela Justiça. Mas há limites claros, valendo apenas para dívidas de natureza consumerista.
“Não adianta usar a lei para tentar renegociar dívidas contraídas para fomentar atividade empresarial, porque só vale para dívidas ligadas ao consumo”, explica a especialista.
Fonte : Infomoney

