Aposentadoria INSS 2026: novas regras de transição, idades e pontos

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Aposentadoria INSS 2026: novas regras de transição, idades e pontos

Brasília (DF), 25/11/2016 - INSS - Previdência Social - Aposentadoria - Foto, Michael Melo/Metrópoles

O calendário previdenciário de 2026impõe novos marcos para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que buscam a aposentadoria. Seguindo o escalonamento previsto na Reforma da Previdência de 2019, as regras de transição — tanto por idade mínima quanto pelo sistema de pontuação — sofreram nova atualização. A mudança é automática e exige que o trabalhador recalcule seu tempo de contribuição para evitar o indeferimento do pedido junto à autarquia.

O avanço na pontuação (Regra 86/96)

Para quem opta pela transição por

pontos

 (soma da idade com o tempo de contribuição), a exigência subiu. Em 2026, as mulheres precisam atingir 93 pontos, enquanto os homens devem somar 103 pontos.

Além da pontuação, permanece o requisito de tempo mínimo de contribuição: 30 anos para o público feminino e 35 anos para o masculino. Essa progressão de um ponto por ano continuará até atingir os limites de 100 para elas e 105 para eles.

Idade mínima progressiva

Outro ponto para o segurado é a idade mínima na regra de transição. Para os homens, a exigência agora é de 64 anos e 6 meses. Já para as mulheres, o marco subiu para 59 anos e 6 meses.

É fundamental destacar que essa regra é específica para quem já estava no mercado

de trabalho

 antes da reforma e possui um tempo de contribuição considerável. Para quem não se enquadra na transição, a idade de aposentadoria permanece fixada em 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).

 

Planejamento e análise de descarte

Especialistas alertam que, com o endurecimento das regras em 2026, o planejamento previdenciário tornou-se indispensável. A utilização de estratégias como o descarte de contribuições menores — desde que mantido o tempo mínimo — pode ser a diferença entre o salário mínimo e um benefício próximo ao teto.

O pedido pode ser realizado diretamente pelo portal ou

aplicativo

 Meu INSS, mas a recomendação é que o segurado verifique se atingiu o direito adquiridoantes da virada das regras deste ano.
Fonte: NSC total

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