Entre laudos e perícias: entenda o caminho até a aposentadoria por incapacidade

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Entre laudos e perícias: entenda o caminho até a aposentadoria por incapacidade

Portadores de doenças graves podem ter direito à aposentadoria ou a outros benefícios previdenciários concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A legislação prevê regras específicas para segurados diagnosticados com “moléstias graves”, mas a concessão depende do cumprimento de exigências e, em alguns casos, de tempo mínimo de contribuição. Especialistas ouvidos por O DIA explicam quais doenças estão na lista oficial, quem pode solicitar o benefício e quais são os passos para dar entrada no pedido.

Os profissionais ouvidos pela reportagem esclarecem que moléstia grave está ligada a doenças que podem gerar incapacidade laborativa total e permanente. A Lei nº 8.213/91 apresenta um rol exemplificativo de patologias, mas a lista não é taxativa. A questão é que o elemento central não é apenas o diagnóstico, e sim o impacto da doença na capacidade de trabalho do segurado.

“A análise é funcional e individualizada. A aposentadoria depende da comprovação de incapacidade definitiva para qualquer atividade laboral”, afirma a advogada em Direito Previdenciário, Catia Vita.

Sarita Lopes aponta que há diferença entre o que está na lei e o que realmente é aceito pelo INSS. Segundo a especialista, na norma há uma lista para fins de dispensa de carência em benefícios por incapacidade, desde que a doença tenha ocorrido após a filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Na prática do instituto, mesmo que a doença esteja no rol, o segurado precisa cumprir pontos essenciais, como ter qualidade de segurado — estar contribuindo ou dentro do período em que ainda mantém o direito —, comprovar incapacidade em perícia e apresentar documentos médicos consistentes.

“A lei dá o ‘caminho’, mas o INSS decide olhando prova e perícia”, ressalta.

Atualmente, essas doenças graves isentas de carência são:

– Tuberculose ativa;

– Hanseníase;

– Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;

– Neoplasia maligna;

– Cegueira;

– Paralisia irreversível e incapacitante;

– Cardiopatia grave;

– Doença de Parkinson;

– Espondilite anquilosante;

– Nefropatia grave;

– Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

– Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);

– Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;

– Hepatopatia grave;

– Esclerose múltipla;

– Acidente vascular encefálico (agudo);

– Abdome agudo cirúrgico.

Um levantamento do Ministério da Previdência Social (MPS), a pedido do O DIA, mostra que os transtornos mentais e os problemas ortopédicos lideram as concessões de benefícios por incapacidade no Estado do Rio de Janeiro em 2025.

Segundo os dados gerados com base na Classificação Internacional de Doenças (CID-10), a categoria com maior número de afastamentos concedidos foi “outros transtornos ansiosos”, com 16.676 benefícios. Em seguida aparecem dorsalgia — dor na região dorsal da coluna vertebral (o famoso meio das costas) —, com 15.236 concessões, e outros transtornos de discos intervertebrais, com 13.356.

As fraturas também têm peso relevante nas estatísticas. A categoria fratura da perna, incluindo tornozelo, soma 12.738 concessões. Já episódios depressivos aparecem com 10.312 afastamentos concedidos no estado.

Completam a lista das doenças que mais geraram benefícios em 2025 no Rio:

– Fratura do pé: 8.505 concessões;

– Lesões do ombro: 7.649;

– Fratura ao nível do punho e da mão: 7.389;

– Fratura do antebraço: 7.318;

– Transtornos internos dos joelhos: 6.470.

Os números indicam que os afastamentos no Rio estão concentrados principalmente em três grandes grupos: transtornos de saúde mental, doenças da coluna e articulações e lesões traumáticas, especialmente fraturas.

O MPS informou que a avaliação da capacidade laborativa é feita pela Perícia Médica Federal. Após a realização da perícia, o reconhecimento do direito é feito pelo INSS, “que concede ou indefere o requerimento de benefício por incapacidade, de acordo com a legislação vigente (verificação de inscrição no RGPS, qualidade de segurado, carência)”.

Segundo o órgão, o tempo médio de espera para a Perícia Médica no estado do Rio de Janeiro é de 48 dias atualmente. Especificamente na capital, é de 46 dias.

Todas as pessoas acometidas por doenças que as deixem incapacitadas para o trabalho e que tenham contribuído ao INSS, no mínimo, pelo período de 12 meses têm direito a receber um benefício previdenciário, como o auxílio por incapacidade permanente (conhecido como aposentadoria por invalidez).

Erros que levam à negativa do benefício

Mesmo quando há diagnóstico de doença grave, o pedido de benefício por incapacidade pode ser negado pelo INSS. De acordo com a advogada especialista em Direito Previdenciário Catia Vita, grande parte das negativas está ligada a falhas na documentação apresentada pelo segurado.

“Entre os erros mais frequentes estão laudos médicos genéricos, ausência de exames recentes e falta de descrição das limitações funcionais do segurado. Muitos documentos comprovam a doença, mas não a incapacidade para o trabalho”, disse.

“Outro problema recorrente é a inconsistência no histórico profissional e contributivo. A falta de estratégia na organização da prova médica também prejudica o pedido. Grande parte das negativas decorre de falhas documentais, não da inexistência do direito”, ressaltou.

Sarita Lopes, advogada em Direito Previdenciário, reforça que ter a doença não significa concessão automática do benefício. Segundo ela, alguns fatores são decisivos:

– Incapacidade comprovada (temporária ou permanente), principalmente pela perícia;

– Qualidade de segurado;

– Carência, quando exigida (com exceções previstas em lei para algumas doenças);

– Consistência dos laudos, exames e histórico de tratamento;

– Possibilidade (ou não) de reabilitação para outra função.

As especialistas também alertam que existe diferença entre os principais benefícios por incapacidade:

– Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença): é concedido quando a limitação é transitória e existe possibilidade de recuperação.

– Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade): é quando a perícia conclui que a pessoa está incapaz de forma permanente para o trabalho e não há possibilidade realista de reabilitação para outra atividade compatível.

– Aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD): a lógica é diferente. Não é necessário estar totalmente incapaz. Avalia-se se a pessoa tem deficiência de longo prazo que provoque redução ou limitação da capacidade de trabalho e da participação em condições de igualdade, conforme avaliação biopsicossocial feita pelo INSS. Essa avaliação classifica o grau da deficiência (leve, moderada ou grave) e, dependendo do caso, pode permitir aposentadoria com regras mais favoráveis (por idade ou por tempo).
Fonte: O dia

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