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13 de fevereiro de 2026O Senado da Argentina aprovou, na madrugada de quarta para quinta-feira, 12, o projeto de reforma trabalhista do governo de Javier Milei. O texto aumenta a jornada de trabalho e reduz o salário dos trabalhadores afastados por doença, entre outros ataques aos direitos trabalhistas. Agora, o projeto segue para a Câmara dos Deputados.
A aprovação no Senado se deu em meio a fortes protestos populares, reprimidos violentamente pela polícia. O projeto que havia sido apresentado originalmente pelo governo Milei perdeu cerca de 30 medidas, mas os ataques centrais permaneceram. O texto final foi conhecido apenas depois da meia-noite, quando a senadora governista Patricia Bullrich, articuladora da reforma, terminou seu discurso final. Foram 42 votos a favor e 30 contra.
O que diz o projeto
Veja abaixo alguns pontos da reforma de Milei aprovada no Senado:
Jornada de trabalho: o limite diário passa de 8h para 12h e é criado um banco de horas para compensar horas extras trabalhadas.
Salário “dinâmico”: a reforma cria o conceito de “salário dinâmico”, no qual o trabalhador receberá a cada mês conforme o cumprimento de metas e produtividade, podendo inclusive receber menos do que o salário mínimo. Essa medida poderá ser aplicada como ato unilateral das empresas.
Acordos coletivos: os acordos coletivos não serão mais nacionais, e sim por empresa, com o acordo “inferior” prevalecendo sobre o “superior”. Também será encerrada a ultratividade dos acordos coletivos, de forma que deixarão de valer ao encerrarem seu prazo, abrindo-se um período de 180 dias para que sejam assinados novos acordos.
Direito de greve e de reunião sindical: é ampliada a gama de setores considerados essenciais, onde é necessário garantir ao menos 75% do serviço em caso de greve. Agora, essa lista passa a incluir telecomunicações, aeronáutica, comércio, serviços portuários, serviços aduaneiros e migratórios, e educação, com exceção das universidades. Ao mesmo tempo, as assembleias nos locais de trabalho deverão ser autorizadas pelas empresas, que não precisarão pagar o salário referente às horas de assembleia.
Contribuições empresariais para a Previdência: serão reduzidas as contribuições das empresas para a Previdência (seguridade social) e as dívidas já adquiridas dessas contribuições serão perdoadas em até 70%.
Salário em caso de acidentes ou doenças: em caso de acidentes ou doenças não ligadas diretamente ao trabalho, o trabalhador passa a receber apenas 50% do seu salário se a razão se deve a um ato voluntário ou ação de risco para sua saúde; caso o acidente ou doença não resulte de uma ação voluntária, receberá 75% do salário. As licenças em casos de recaídas por doenças crônicas só serão renovadas caso transcorram mais de dois anos entre os episódios. Caso um trabalhador tenha que ser afastado para tratamento de câncer, por exemplo, receberá apenas 75% de seu salário. Caso se machuque praticando algum esporte, receberá 50% do salário.
Indenizações por demissão: o cálculo para o valor das indenizações deixa de computar itens como férias, prêmios, bônus e outros itens, o que reduzirá o valor final; as empresas também poderão parcelar os pagamentos em até 6 vezes (grandes empresas) e 12 vezes (pequenas empresas).
Fonte : Sintrajufe

