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4 de novembro de 2025A lei que reconhece o abandono afetivo de criança ou adolescente como um ato ilícito civil foi sancionada pelo presidente interino, Geraldo Alckmin (PSB) na 3ª feira (28.out.2025). O ato ilícito civil pode ser punido com indenização. A Lei 15.240/25 foi publicada no Diário Oficial da União na 4ª feira (29.out.2025) e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90). O texto estabelece que a falta de cuidado, carinho e presença dos pais na vida dos filhos pode gerar consequências legais.
O abandono afetivo se dá quando pais ou responsáveis deixam de proporcionar o sustento, o cuidado emocional ou a convivência familiar.
O texto reforça que a convivência e a “assistência afetiva” são deveres dos pais, assim como o sustento material, a guarda e a educação. Conforme a nova lei, a assistência afetiva inclui: contato e visitação regular para acompanhar a formação psicológica, moral e social; orientação sobre escolhas importantes (educacionais, profissionais); apoio em momentos difíceis; e presença física quando solicitado, se possível. Se a Justiça comprovar a omissão ou o abandono afetivo, pais ou responsáveis poderão ser obrigados a pagar “reparação de danos” (indenização) pelo mal causado, além de estarem sujeitos a outras sanções. A lei também determina que, em casos de maus-tratos, negligência, opressão ou abuso sexual, a autoridade judiciária poderá ordenar o afastamento do agressor da moradia comum. O ato ilícito civil (ação contrária à lei) gera responsabilidade civil (indenização). Ele é diferente do crime (ato ilícito penal), que é punido com prisão ou multa, por exemplo. A nova lei tem origem no PLS 700/07, do ex-senador Marcelo Crivella (RJ). O projeto foi aprovado no Senado em 2015 e seguiu para a Câmara dos Deputados (PL 3212/15), onde foi aprovado pelo Plenário em outubro deste ano.
Fonte: Agência Brasil

