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17 de julho de 2025
Ações do Banco do Brasil têm queda firme após relatório do J.P. Morgan
17 de julho de 2025Achando que 34% já é demais? Vem aí os 41%. O parecer do Dep. Arthur Lira (PP‑AL) ao Projeto de Lei nº 1087/2025 – que cria um imposto mínimo de 10% para pessoas físicas que auferem acima de R$ 600 mil/ano para ampliar a faixa de isenção do IR – retirou do texto original a regra que garantia que as alíquotas agregadas efetivamente pagas pelas PJs e seus acionistas PFs não superassem 34% (a alíquota nominal das empresas hoje).
O mecanismo era considerado pela equipe econômica uma “solução elegante” capaz de neutralizar o principal argumento contra a tributação dos dividendos – o de que a tributação dos lucros corporativos no País já é sujeita a alíquotas muito maiores do que as observadas nas principais economias do mundo e nos países comparáveis.
Segundo tributaristas, a exclusão desse “teto” no parecer de Lira abre as portas para que a tributação agregada possa chegar a 41% do lucro distribuído pelas empresas a seus acionistas. Ou seja, se o texto de Lira for mantido, o contribuinte terá pago 34% na PJ e mais 10% na PF – enquanto o texto original isentava os acionistas de empresas que já haviam sido tributadas nos 34% do adicional de 10%.
Segundo tributaristas, a exclusão desse “teto” no parecer de Lira abre as portas para que a tributação agregada possa chegar a 41% do lucro distribuído pelas empresas a seus acionistas. Ou seja, se o texto de Lira for mantido, o contribuinte terá pago 34% na PJ e mais 10% na PF – enquanto o texto original isentava os acionistas de empresas que já haviam sido tributadas nos 34% do adicional de 10%.
Fonte: Isto é dinheiro

