Justiça gratuita no TST: quem tem direito, como pedir e quais os novos critérios

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Justiça gratuita no TST: quem tem direito, como pedir e quais os novos critérios

Desde que a Reforma Trabalhista entrou em vigor, em novembro de 2017, a expressão “justiça gratuita” se tornou uma espécie de terreno pantanoso no Judiciário brasileiro. Entre declarações de pobreza, honorários sucumbenciais e processos que pareciam nunca terminar, advogados, juízes e trabalhadores se viram em um verdadeiro jogo de empurra-empurra jurídico. Agora, sete anos depois, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu entrar em cena para colocar as peças do tabuleiro nos seus devidos lugares.

O TST não apenas decidiu, mas fixou uma Tese Vinculante — um conjunto de regras que não são apenas sugestões, mas diretrizes obrigatórias para os juízes de todas as instâncias da Justiça do Trabalho. O tema é delicado: afinal, a justiça gratuita é uma espécie de colchão de segurança para aqueles que chegam ao sistema judiciário sem dinheiro sequer para pagar um advogado ou arcar com os custos do processo.

A primeira linha da nova regra é direta: trabalhadores que ganham até 40% do teto do INSS, o equivalente a R$ 3.114,40, têm direito automático à justiça gratuita. Nem precisam pedir. Basta que essa condição esteja comprovada nos autos do processo. É uma espécie de “passe livre” processual, concedido por uma régua financeira clara e objetiva.

Para quem ganha mais do que isso, o caminho é outro: será necessário apresentar uma declaração formal de pobreza, quase um ato de fé registrado no papel. A declaração, no entanto, pode ser questionada pela parte contrária, geralmente o empregador, que terá o dever de apresentar provas concretas para contestar a alegação. E aqui vem um detalhe importante: antes de qualquer decisão, o juiz deve permitir que o trabalhador se manifeste sobre as contestações.

Essa terceira regra soa quase como uma aula de direito processual básico, mas é também uma tentativa de evitar injustiças. Em um país onde grande parte dos trabalhadores formais ganha pouco mais que o salário mínimo, exigir transparência sem criar burocracias intransponíveis é um malabarismo jurídico digno de um espetáculo no Cirque du Soleil.

A decisão do TST vem depois de uma série de idas e vindas. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido que beneficiários da justiça gratuita não deveriam arcar com os honorários sucumbenciais — uma resposta direta a uma das polêmicas trazidas pela Reforma Trabalhista. Mas, na prática, o entendimento do STF não resolveu tudo. O que era para ser um alívio acabou abrindo brechas para interpretações desencontradas nos tribunais do trabalho pelo país afora.

Agora, com a nova diretriz, o TST tenta oferecer uma bússola para os juízes. De um lado, há o compromisso com a proteção do trabalhador hipossuficiente, que não pode ser desencorajado a buscar seus direitos por medo de contas astronômicas ao final do processo. De outro, há uma tentativa de evitar que a justiça gratuita se torne um artifício processual usado indiscriminadamente — um problema real, embora pouco falado fora dos corredores do Judiciário.

Na prática, o que o TST fez foi estabelecer um jogo com regras mais claras. As linhas estão desenhadas: renda de até R$ 3.114,40, justiça gratuita automática. Acima desse valor, declaração de pobreza, com possibilidade de contestação.

O impacto dessas novas regras ainda levará tempo para ser sentido nos corredores das varas trabalhistas. Juízes terão que se adaptar, advogados precisarão ajustar suas estratégias, e trabalhadores — muitos deles lidando com processos que duram anos — precisarão compreender quais são, de fato, seus direitos dentro desse novo esquema.

O grande desafio do TST não é apenas técnico ou jurídico, mas também simbólico. A justiça gratuita é, para milhões de brasileiros, uma promessa de acesso a um sistema que, na prática, nem sempre é acessível. Equilibrar essa balança entre proteção e responsabilidade é uma tarefa árdua, mas talvez — só talvez — essa nova diretriz tenha dado um passo importante na direção certa.

No fim das contas, a justiça gratuita nunca foi realmente “gratuita” para o sistema judiciário. Mas garantir que ela funcione de forma justa e eficiente é, sem dúvida, um investimento que vale cada centavo.

Fonte: A crítica

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