Funcionários da Companhia Zaffari fazem novas denúncias trabalhistas

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Funcionários da Companhia Zaffari fazem novas denúncias trabalhistas

A publicação da reportagem sobre as condições de trabalho na Companhia Zaffari, fruto de uma parceria entre o Jornal O Futuro e o Brasil de Fato, abriu a porta para uma série de novas denúncias de atuais e ex-funcionários da empresa. Eles não só reafirmam as violações de direitos já denunciadas, como apontam novos problemas que reforçam a ideia de condições degradantes de trabalho: adolescentes trabalhando na escala 10×1 e por mais de 10 horas nos “dias de dobra”, constantes desvios de função, controle do uso do banheiro, constrangimentos e adoecimento mental.

Por outro lado, trabalhadores relataram que, com a repercussão da denúncia e a realização de três manifestações no interior das lojas Zaffari, a empresa imediatamente iniciou uma operação para a mudança da escala, a fim de acabar com a de dez dias trabalhados para um de folga (10×1) e impedir que os funcionários trabalhem por três domingos seguidos.

Restrição do uso do banheiro durante a jornada

Uma denúncia que geralmente coloca as operadoras de caixa em uma situação constrangedora é o controle rigoroso do uso do banheiro (o “21”, como é chamado na loja). Segundo uma funcionária, que preferiu manter anonimato, para ter direito a utilizar o banheiro, é preciso pedir permissão para um fiscal, que pode autorizar ou não. Quando é feita uma solicitação, a operadora entra numa espécie de “lista de espera”. Ela explica: “Quando tu pede o ’21’, eles anotam numa prancheta. Tem vezes que a gente espera uma, até duas horas. Teve uma vez que pedi às 19h e me liberaram para o banheiro só pelas 21h. Porque eles não querem liberar. Daí, quando eles liberam, às vezes não dá tempo. Já teve quatro operadoras na minha loja que chegaram a fazer na roupa mesmo porque não deu tempo de chegar no banheiro.”

Seu colega empacotador complementa: “Na quinta (12) mesmo isso aconteceu. Uma operadora pediu pra ir, passou meia hora, depois uma hora, e nada. Aí, ela pediu pra eu ver se tinham anotado pra ela, e o fiscal não anotou. Ela teve que botar o caixa em pausa e correr pro banheiro.” O ’21’, que também é usado pra tomar água e dar uma pausa no ritmo intenso de trabalho, tem o limite de 10 a 15 minutos. “Se ficar mais, somos cobrados”, explicou o empacotador. A mesma situação também é reiterada por ex-funcionários. “Quando trabalhava lá não podia levar água pro caixa. Pra ir no banheiro tinha que ficar implorando, era por ordem de pedido. Até 10 ou 11 dias sem folga! E isso nem é tudo!”

O uso do banheiro é uma necessidade fisiológica humana, uma necessidade básica e primária, sem possibilidade de controle ou restrição. Por esse motivo, o uso do banheiro é também considerado um direito do trabalhador, como expressa a Norma Reguladora nº 17: “Com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, a organização deve permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussões sobre suas avaliações e remunerações.”

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem o entendimento de que a restrição do uso do banheiro fere o princípio da dignidade humana e pode configurar “abuso do poder diretivo do empregador”. A decisão argumenta que “o Tribunal Superior do Trabalho tem entendido que a restrição pelo empregador ao uso de banheiro pelos seus empregados fere o princípio da dignidade da pessoa humana, tutelado no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, traduzindo-se em verdadeiro abuso no exercício do poder diretivo da empresa (artigo 2º da CLT), o que configura ato ilícito, sendo, assim, indenizável o dano moral sofrido pelos empregados.”

A decisão também enfatiza que, mesmo em relação às atividades ininterruptas, como é o caso de um hipermercado, “há que prevalecer o direito irrestrito de acesso às instalações sanitárias da empresa, durante a jornada de trabalho”. Por isso, também a contagem do número de pausas e do tempo despendido em cada uma delas “em si mesma já constitui intolerável constrangimento e menoscabo [depreciação] à dignidade humana”.

Relações abusivas de trabalho e adoecimento mental

Um segurança da empresa, que entrou em contato a partir da repercussão da primeira matéria, revelou como era a relação com seus gerentes. “Quando nós fazíamos 10×1 e queríamos descansar por dois dias seguidos por ter trabalhado nos feriados, o gerente e o gerente geral chamavam os funcionários de vagabundos, que não era pra se acostumar. E, ainda por cima, se reclamar, eles só falam: ‘se não gostar, pede as contas’. Sem falar que querem mandar em tudo nas nossas vidas, como corte de cabelo e a barba”. Por fim, revelou que era criticado até quando precisava levar parentes ao hospital. “Aí, eles diziam que o funcionário não tem compromisso com a empresa.”

Uma funcionária recém-demitida, que pediu para não ser identificada, endossou a denúncia. “Quanto ao assédio moral, tive várias crises de ansiedade. Em muitas viagens no banheiro, meninas passando mal, chorando por causa da ansiedade e do estresse. Hoje, estou em tratamento pra depressão”. Mesmo quando oferecia atestado médico para não se submeter ao trabalho nesta situação, a companhia invalidava caso não constasse a Classificação Internacional das Doenças (CID).

Em relação a essa exigência, também há decisão contrária do Tribunal Superior do Trabalho, que afirma “que não se pode exigir informação sobre a Classificação Internacional de Doenças (CID) em atestado médico e odontológico como requisito para o abono de faltas para empregados”. O CID é o código que identifica o diagnóstico que o paciente recebe, e sua exigência pela empresa para validar o atestado viola o direito à privacidade do empregado. A ex-funcionária descreve uma conversa com sua médica. “Minha própria médica me dizia: você não é obrigada a colocar o CID. Eu sempre falava que se não colocasse eles me cobrariam ou não aceitariam. Eu tinha que assinar no meu atestado que eu estava concordando em colocar o CID.”

Ainda sobre os efeitos destas condições de trabalho sobre a saúde mental e a dignidade dos trabalhadores, diversas ex-funcionárias se pronunciaram por meio das redes sociais, reiterando as denúncias feitas e dando seu relato pessoal:

“Eu trabalhei lá, tive crise de ansiedade, síndrome do pânico. Estava pirando até que pedi demissão, graças a deus. Eu perdi boa parte do crescimento das minhas filhas.”

“Foi lá que eu adquiri meus remédios de ansiedade e crise do pânico. Exaustão total, não gostaria que meu pior inimigo trabalhasse nesse mercado, o que a gente sofre lá dentro ninguém conta.”

“Desvalorização no trabalho, sobrecarregavam, exploravam, desvio de função, já fiz escala 12×1 (e queriam que fosse 18), em pleno período de enchente. Você não tem vida e ainda sente desrespeitado!”

“Tive que trabalhar no Zaffari por 2 anos para pagar a faculdade, graças a essa empresa que não recomendo a ninguém, desenvolvi ansiedade e depressão na época. Quase desisti da faculdade, mas achei melhor pra mim pedir demissão.”

O uso da força de trabalho de adolescentes

A contratação de adolescentes entre 16 e 18 anos de idade é permitida por lei, desde que sejam obedecidas regras específicas estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe a alocação de menores em atividades insalubres, perigosas, penosas e noturnas. Além disso, outras duas regras balizam a contratação de adolescentes: que os locais não sejam “prejudiciais ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social” e que permitam sua frequência escolar. Os demais direitos são regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), como para os maiores de idade.

Segundo relatos, os adolescentes contratados pela Companhia Zaffari trabalham principalmente “na frente de caixa”, com a função de empacotadores, ou operadores de caixa. Um dos entrevistados relatou que, apesar de ter em sua carteira de trabalho o registro como empacotador, é constantemente redirecionado para outras funções para “dar apoio”. “Eu já fui colocado em várias funções. Já fui pra padaria, já fui dar apoio na rua, apoio pro estacionamento, já puxei carrinho e já fiquei na devolução”. No seu contrato, porém, há uma cláusula que “regulamenta” o acúmulo de funções, onde diz que o jovem receberá o mesmo salário para exercer outras atividades, “mesmo aquelas não inerentes às funções [para a qual foi contratado]”. Assim, o salário permanece os mesmos R$1.412, com descontos que entregam cerca de R$1 mil líquido por mês.

O adolescente também denunciou ser submetido a jornadas que extrapolam as 10 horas de trabalho, chegando a 11 horas e 30 minutos.

Fonte: ICL notícias

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