INSS passa a limitar pedidos de prorrogação do auxílio-doença; veja o novo limite

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INSS passa a limitar pedidos de prorrogação do auxílio-doença; veja o novo limite

Uma portaria publicada na última segunda-feira (2) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a limitar a quantidade de vezes que o segurado pode pedir a prorrogação do benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como “auxílio-doença”.

Com o retorno recente da exigência de perícia para a prorrogação do auxílio-doença, ficou estabelecido que, no caso de tempo de espera para a realização da avaliação médico-pericial maior que 30 dias, o benefício é prorrogado por 30 dias, sem agendamento da perícia médica, sendo fixada a Data de Cessação do Benefício (DCB) – data de encerramento do pagamento do benefício.

A nova portaria passou a limitar esse tipo de prorrogação – sem perícia – a duas por requerente, salvo restabelecimento ou reativação por decisão judicial. Em termos práticos, isso significa que o benefício poderá ser prorrogado por até 60 dias.

Em casos de tempo de espera para a realização da avaliação médico-pericial menor ou igual a 30 dias, a determinação permanece a mesma: a perícia será agendada com a Data de Cessação Administrativa (DCA) – data de encerramento do registro administrativo do benefício.

Fonte: UOL

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