Nova Decisão do STJ não dá mais trégua ao consumidor: Após 5 anos, nome do devedor vai seguir na Serasa

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Nova Decisão do STJ não dá mais trégua ao consumidor: Após 5 anos, nome do devedor vai seguir na Serasa

A recente decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de (STJ) trouxe um novo olhar sobre a prescrição de e seus efeitos no cadastro de inadimplentes, como o Serasa.

O tribunal decidiu que, embora a prescrição de uma dívida impeça a cobrança judicial, isso não necessariamente significa que o nome do devedor será removido do sistema , onde o débito pode continuar a ser listado para negociação.

Essa decisão reflete uma mudança significativa na compreensão dos direitos e obrigações tanto de devedores quanto de credores.

O Que é a Prescrição de Dívida?

Entendendo a Prescrição

A prescrição de uma dívida ocorre quando o credor perde o direito de cobrar judicialmente o débito após um determinado período, geralmente cinco anos, conforme previsto pelo Civil.

Impacto da Prescrição na Cobrança Extrajudicial

Apesar da prescrição, a dívida continua a existir e o credor pode tentar cobrar o débito de forma extrajudicial, ou seja, sem recorrer ao Judiciário.

Isso pode incluir ligações telefônicas, envio de cartas ou, como no caso em discussão, a manutenção do nome do devedor em plataformas de negociação de dívidas como o Serasa Limpa Nome.

A Decisão do STJ: Nome no Serasa Mesmo Após 5 Anos

Contexto Jurídico da Decisão

No caso analisado pelo STJ, um devedor que havia tido sua dívida prescrita entrou com uma ação para declarar a inexigibilidade do débito e solicitar a retirada de seu nome do cadastro do Serasa Limpa Nome. O pedido foi negado nas instâncias anteriores, e a questão chegou ao STJ. Leia o acórdão, publicado no CONJUR.

Argumentos da Defesa e da Relatoria

A defesa do devedor sustentou que, como a dívida estava prescrita, ela não poderia mais ser cobrada e, portanto, o nome deveria ser removido do cadastro.

Entretanto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, afirmou que a prescrição impede a cobrança judicial, mas não obriga a retirada do nome do Serasa Limpa Nome, argumentando que o cadastro serve para facilitar a negociação do débito, sem caracterizar uma cobrança ativa.

 

Fonte: Seu crédito digital

 

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