
Debate sobre “contribuição sindical” trava comissão no Senado
11 de março de 2024
Os truques da produtividade dos trabalhadores que não seguem horário comercial
11 de março de 2024A ministra Dora Maria da Costa, do Tribunal Superior do Trabalho, deu provimento parcial a um pedido de efeito suspensivo dos Correios contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) que condenou a empresa a pagar adicional de periculosidade aos empregados que desempenham suas atividades em motocicletas.
No centro da demanda está a discussão sobre a validade da Portaria 1.565/2014, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que considera perigosas as atividades com uso de motocicleta ou motoneta no deslocamento em vias públicas. Isso garante a esses trabalhadores o recebimento do adicional de periculosidade.
Nesta semana, o desembargador Alexandre Vasconcelos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu, em liminar, os efeitos da portaria do MTE. Na sequência, os Correios ingressaram com pedido de correição contra a decisão do TRT-10.
Ao analisar o caso, a ministra concluiu que a decisão da corte regional trabalhista é inaplicável aos trabalhadores dos Correios que atuam com motocicletas, já que a portaria que regulamenta a matéria foi suspensa pela Justiça Federal.
Inexistindo regulamentação específica sobre o direito ao pagamento do adicional de periculosidade relativo ao uso, pelo empregado, de motocicleta, a aplicação do referido dispositivo consolidado geraria insegurança jurídica. Cumpre salientar ainda que, consoante a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, é necessária a regulamentação das atividades ou operações perigosas pelo Ministério do Trabalho”, sustentou a magistrada.
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Processo 1000162-16.2024.5.00.0000
Fonte: Conjur

