Bancos perdem com revogação de medida cautelar contra PagSeguro, Mercado Pago, Stone e PicPay; entenda

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Bancos perdem com revogação de medida cautelar contra PagSeguro, Mercado Pago, Stone e PicPay; entenda

Na última sexta-feira (19), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), revogou medida cautelar emitida contra o PagSeguro, Mercado Pago, Stone e PicPay por uma suposta prática de cobrança de juros de forma velada ao consumidor.

A denúncia partiu da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), que argumentava que estavam sendo cobrados juros remuneratórios de maneira dissimulada na modalidade ‘parcelado sem juros’. A Senacon questionou as instituições e afirmou que, em resposta, as empresasnegaram as acusações.

A Abranet (Associação Brasileira de Internet), que tem como associados o Mercado Pago, PicPay e PagBank, disse em nota que a Febraban tentou induzir a Senacon ao erro afirmando que existia desconformidade com a legislação.

“O que a Febraban chamou caluniosamente de ‘parcelado pirata’ é uma ferramenta tecnológica disponibilizada aos estabelecimentos comerciais que permite ao vendedor calcular os valores a receber por suas vendas, de acordo com os diferentes meios de pagamento utilizados, os prazos de pagamento e os custos transacionais envolvidos”, defendeu a Associação.

Esclarecimentos à Senacon

Conforme comunicado pela secretaria, o PagSeguro rebateu as alegações, especialmente no que diz respeito à modalidade ‘Parcelado Comprador’.

Já no caso do Mercado Pago, foi defendida que as modalidades questionadas são amplamente utilizadas pelo mercado, amparadas pela legislação, e que a suspensão cautelar ameaça a viabilidade de pequenos empresários, trazendo prejuízo aos consumidores.

A Stone alegou ter desenvolvido soluções conforme a Lei nº 13.455/17, permitindo aos varejistas diferenciarem preços conforme o instrumento de pagamento e o prazo de recebimento. A empresa ressaltou que sua relação é exclusivamente com os lojistas, não realizando qualquer cobrança de juros remuneratórios aos consumidores finais.

Fonte: Money Times

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