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16 de janeiro de 2024Safrista é indenizado por trabalho análogo à escravidão na Serra Gaúcha
Um safrista que trabalhou na colheita de uva na Serra Gaúcha será indenizado por ter sido submetido a condições de trabalho análogas à escravidão. Esta decisão foi proferida pelo juiz Silvionei do Carmo, da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves.
Conforme informações da Justiça do Trabalho divulgadas nesta terça-feira (16), duas empresas terceirizadas e uma vinícola, que se beneficiou dos serviços, foram condenadas a pagar R$ 50 mil por danos morais ao trabalhador. Além disso, ele deverá receber o pagamento de horas extras excedentes a oito horas diárias e/ou 44 semanais, com os respectivos adicionais e reflexos em outras verbas trabalhistas.
O trabalhador esteve na colheita da uva entre 2 e 22 de fevereiro de 2023, período no qual houve o resgate de vítimas de trabalho análogo à escravidão em uma operação conjunta da Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal e Ministério do Trabalho e Emprego.
O juiz destacou na sentença que o trabalhador não tinha condições mínimas de conforto e higiene na pousada e que a alimentação fornecida não era adequada, além de a jornada de trabalho ser exaustiva. As empresas terceirizadas foram consideradas parte de um grupo econômico, com responsabilidade solidária pelas indenizações devidas. Quanto à vinícola, foi determinada a responsabilidade subsidiária por 25% do valor total a ser recebido pelo trabalhador.
Fonte: Terra

