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7 de janeiro de 2024Para o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o trabalhador não deve ter direito individual de rejeitar a contribuição sindical obrigatória. Ele defendeu que em uma organização coletiva, as decisões devem ser tomadas da mesma forma.
Atualmente, caso o trabalhador não queira ser descontado na folha de pagamentos, ele pode enviar uma carta ao sindicato informando que não deseja colaborar com a chamada Contribuição Sindical.
“A decisão, na minha opinião, deveria ser tomada nas assembleias de trabalhadores e de empregadores, eles decidem. Portanto, não caberia direito individual em mandar uma ‘cartinha’, por exemplo, se recusando a contribuir. Até porque esse trabalhador abriria mão dos benefícios do acordo coletivo? Do aumento do salário, das cláusulas sociais, da proteção ao trabalho? Evidentemente que não”, afirmou o ministro em entrevista à CNN.
Fonte: Gazeta do povo

