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20 de dezembro de 2023A 1ª Vara de Acidentes do Trabalho de São Paulo negou um pedido de indenização a um empregado que caiu durante o trabalho remoto. O requerente solicitou a “concessão de benefício acidentário e pagamento dos valores em atraso”, após cair da própria altura e machucar o punho direito. O homem, que atuava como designer gráfico em home office, argumentou que o acidente reduziu parcialmente sua capacidade de trabalho.
Na decisão, o juiz Rafael de Carvalho Sestaro afirmou que cabe ao empregador implementar medidas de prevenção, entretanto, a legislação acidentária “não protege a atividade desenvolvida em home office”. A decisão foi assinada no último dia 14.
“Em primeiro lugar, porque ela não é equiparada ao trabalho externo, e, em segundo lugar, porque ela é exercida fora das dependências do empregador, na residência do empregado, que é um ambiente no qual a empresa não possui autonomia para organizar e controlar todos os fatores existentes com a finalidade de impedir, ou ao menos reduzir, a ocorrência de acidentes relacionados ao trabalho”, ressaltou Sestaro na sentença.
Fonte: Gazeta do povo

