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Pedido do MPT a Caixa

As entidades de representação das empregadas e empregados apontaeam, no prazo de 15 dias, os casos em que trabalhadores pediram formalmente para o cumprir suas funções na modalidade de teletrabalho e tiveram o pedido negado, após determinação do MPT.

Após o prazo concedido às entidades sindicais, a Caixa terá que apresentar a relação total das PCDs e de pais de crianças com até seis anos de idade. No mesmo prazo (15 dias), deverá também se manifestar sobre as situações apresentadas pelas entidades sindicais. As informações apresentadas, tanto pelas entidades sindicais, quanto pelo banco, deverão ser protocoladas sob sigilo, para resguardar possíveis dados sensíveis.

Fonte: Bancários Rio

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