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11 de setembro de 2023
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11 de setembro de 2023O Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou o desembargador Jorge Luiz Borba, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a voltar a ter contato com Sônia Maria de Jesus. O Ministério Público do Trabalho havia acusado a família dele de tê-la mantido em situação semelhante à escravidão.
Segundo o Defensor Público Federal William Oliveira, o reencontro ocorreu no dia anterior à decisão de André Mendonça, com base na decisão do STJ, e Sônia voltou a morar na casa do casal.
No dia 6 de junho, uma operação do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal retirou a mulher de 50 anos, Sônia, da casa onde ela vivia desde criança. Ela tem surdez desde a infância e não sabe a Língua Brasileira de Sinais.
O desembargador sempre negou as denúncias de trabalho forçado e condições degradantes, afirmando que ela era tratada como seus filhos.
Na quinta-feira (7), o Ministro André Mendonça manteve a decisão do STJ e rejeitou recurso da Defensoria Pública da União, que queria impedir o contato entre a mulher e o desembargador.
Na decisão, Mendonça citou entendimento do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Mauro Campbell, de que Sônia “viveu como se fosse membro da família.”
Com a negativa de Mendonça, as decisões do Ministro Relator do caso no STJ ficaram mantidas, e o contato entre os investigados e a suposta vítima do delito não deve ser proibido, competindo a Sônia, enquanto pessoa maior e capaz, e não ao Estado, a atribuição de escolher se deseja ou não voltar a ver Ana Maria Gayotto de Borba e Jorge Luiz de Borba, podendo optar, se assim desejar, por retornar ao lar que anteriormente habitava, caso seja constatada sua vontade inequívoca de assim fazê-lo.
Sônia Maria de Jesus já tomou a decisão e voltou a morar com o casal no dia 6 de setembro.
Fonte:G1

