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13 de junho de 2023Banco pediu judicialmente que milhagem fosse convertida em dinheiro para pagamento de dívida de consignado
A Justiça Federal de Santa Catarina negou o pedido da Caixa Econômica Federal para penhorar milhas aéreas de um cliente inadimplente. O correntista tem uma dívida de R$ 59 mil com o banco, proveniente de um empréstimo consignado.
Na primeira instância, a Caixa entrou com uma ação pedindo que fosse autorizada a oficiar as companhias aéreas e penhorar os pontos para convertê-los em dinheiro. O banco estatal argumentou que não foram encontrados outros bens e que as milhas têm valor econômico, já que são comercializadas em diferentes plataformas. A Caixa também alegou que todos os bens do devedor devem responder por dívidas.
O pedido, porém, foi negado pela 4ª Vara Federal de Curitiba. No recurso do banco no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso, manteve a sentença inicial.
Para o magistrado, a falta de legislação específica para regular a venda de milhas, assim como as cláusulas de inalienabilidade previstas nos regulamentos dos programas de milhagem das companhias aéreas, excluem a possibilidade de conversão de milhas em dinheiro.
“Afastada a efetividade da penhora de pontos/milhas, mostra-se inviável a expedição de ofício para as companhias aéreas informarem sobre a existência de cadastro em seus programas de fidelidade em nome da parte executada”, concluiu o desembargador.
Fonte: G1

