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Trabalhadores recebem primeira parcela do 13º salário neste mês; tire as dúvidas

Os trabalhadores com carteira assinada recebem a primeira parcela do 13º salário até o dia 30 deste mês. A segunda parcela é paga em dezembro, até o dia 20. Por lei, a primeira cota pode ser liberada antes, com depósito dos valores no mês de aniversário do trabalhador ou nas férias, conforme opção do profissional. “O empregado pode receber junto com as férias se pedir até janeiro de cada ano, por escrito para a empresa”, diz a advogada trabalhista Maria Lucia Benhame.

QUEM TEM DIREITO AO 13º SALÁRIO?

O valor é pago aos trabalhadores com carteira assinada regidos pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e deve contemplar todos que fazem parte desta categoria, incluindo os empregados domésticos. Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estão entre as categorias que recebem, assim como servidores. Neste ano, as duas parcelas destinadas aos aposentados foram adiantadas no primeiro semestre, numa tentativa de Jair Bolsonaro (PL) de reforçar suas chances de reeleição.

Agora, a categoria não receberá nada além do benefício mensal. Os novos segurados, porém, vão ter o dinheiro depositado neste mês. Os valores são proporcionais, conforme a quantidade de meses em que o segurado recebeu a aposentadoria, a pensão ou o auxílio do INSS, mas serão pagos integralmente. A consulta para saber quanto irá receber será feita pelo aplicativo ou site Meu INSS e só será aberta neste mês.

COMO É O CÁLCULO DO VALOR DO 13º?

Para quem já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, o valor da primeira parcela do 13º é exatamente igual à metade do salário. A remuneração de referência é a do mês de dezembro. No entanto, se houve pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, a primeira cota poderá ser maior. Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. Para quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, já deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.

Segundo Josué Pereira de Oliveira, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme regra que esteja na convenção coletiva da categoria, “seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, diz. O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.

 

Fonte: O tempo

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